Após ter trocado correspondência com a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, a Provedora de Justiça dirigiu-se agora ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais chamando a atenção para as questões abordadas naquela correspondência que se encontram por resolver. Em causa está, segundo Maria Lúcia Aamaral, o respeito ao pagamento, aos executados, dos reembolsos de IRS entretanto apurados que continuam a ser indevidamente retidos pela AT. Provedora alerta António Mendonça Mendes para o incumprimento do regime extraordinário que permite a suspensão de processos executivos entre 12 de março e 30 de junho deste ano que, diz, compromete o objetivo anunciado pelo Governo ao determinar a suspensão das execuções fiscais, na sequência da pandemia de Covid-19,
“Na comunicação dirigida ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Provedora de Justiça revela preocupação, não apenas com os contribuintes que, por terem dívidas fiscais têm visto os seus reembolsos de IRS retidos pela AT, como ainda pelos que, não tendo dívidas fiscais, também se lhe têm dirigido apontando morosidade no pagamento dos seus reembolsos”, avançou nesta segunda-feira, 1 de junho a Provedoria. Em comunicado, salienta que os cidadãos e os agregados familiares, privados dos reembolsos de IRS a que têm direito, não estão a ver assegurados os meios de subsistência que o legislador quis garantir-lhes com o normativo acima referido, pelo que, diz, “urge corrigir a situação”.
Tal como o JE noticiou em primeira mão a 7 de maio, há contribuintes que não estão a receber reembolsos do IRS por terem dívidas fiscais e outros que continuam a ser penhorados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) depois de o governo ter lançado como medida excecional de combate à crise do Covid-19 a suspensão de processos executivos entre 12 de março e 30 de junho deste ano. A atuação fisco e da Segurança Social levou a queixas junto da Provedoria de Justiça que já recomendou “a suspensão efetiva dos efeitos práticos” de todos os processos de execução em matéria de penhoras ou outros atos coercivos.
Sobre os reembolsos do IRS que estão a ser retidos devido à existência de dívidas fiscais, a Provedoria tinha já alertado no ofício enviado à administração fiscal que “a emissão de título de crédito, pela AT, destinado a ser aplicado na execução fiscal, equivale a um ato coercivo, de subtração de rendimento do executado – precisamente o rendimento que o legislador quis assegurar que fosse totalmente usufruído pelo executado, com a suspensão vigente, neste período de crise”.
Nesta segunda-feira, 1 de Junho, a Provedoria de Justiça volta a alertar que a circunstância de a AT poder efetuar as liquidações de IRS até 31 de julho e emitir os respetivos reembolsos até 31 de agosto “não deve impedir a prossecução do objetivo de aumentar a cadência dos reembolsos e a sua disponibilização efetiva a todos os seus titulares, tenham ou não dívidas fiscais”.
A Provedora, Maria Lúcia Amaral, realça ainda que “o esforço de antecipação do pagamento dos reembolsos aos agregados familiares que a eles têm direito – em especial no decurso do mês de junho – traduzirá uma valiosa modalidade de apoio às famílias, em linha com o que tem sido a preocupação do Governo na sequência desta pandemia”.
Estado pagou de 869 milhões de euros de reembolsos
Na semana passada, as Finanças avançaram que a AT já liquidou 2,2 milhões de declarações de IRS e o número de reembolsos do imposto ultrapassou um milhão num total de quase quatro milhões de declarações que já foram entregues, garantiu esta quarta-feira, 27 de maio, o ministério das Finanças.
“Até ao final do dia 26 de maio haviam já sido entregues à AT quase quatro milhões de declarações de IRS (3.967.811), das quais 36% correspondentes a IRS Automático”, avançou, em comunicado, o ministério liderado por Mário Centeno.
Segundo as Finanças, deste total, já foram liquidadas 2.254.739 declarações, das quais 1.349.341 deram lugar a reembolso e 228.650 a notas de cobrança (as restantes 676.748 têm um saldo nulo).
“Foram já processados mais de um milhão de reembolsos (1.051.606) no valor de 869 milhões de euros. Note-se que na sequência do ajustamento das tabelas de retenção em 2019, os reembolsos este ano serão inferiores em caso de rendimentos equivalentes”, avançou o ministério, dando conta de que este ano os reembolsos começaram a ser processados a 21 de abril, sendo que neste momento se observa um ritmo de execução dos reembolsos similar ao de outros anos.
Dados oficiais relativos à campanha de 2019 indicam que o prazo médio de reembolso (contado desde a data da entrega da declaração até à data em que o valor é depositado na conta bancária do contribuinte) foi de 16 dias, menos um que no ano anterior.
“O prazo médio registado [em 2019] decompõe-se em 11 dias para o IRS Automático e 18 dias para as declarações normais”, refere a mesma informação oficial.
Este ano, devido ao atual contexto excecional e com mais de sete mil dos funcionários do fisco em teletrabalho, não foi fixada uma meta de prazo médio para o reembolso, tendo o ministério anunciado o início do processamento dos reembolsos no dia 21 de abril. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, garantiu, no entanto, que tudo será feito com a rapidez “que a circunstância atual exige”.
O prazo para a entrega do IRS termina em 30 de junho, tendo o Estado até 31 de agosto como limite para proceder ao pagamento dos reembolsos.
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