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Anacom coloca em consulta seis pacotes de medidas para novo serviço postal universal

Regulador das comunicações aprovou um conjunto de medidas para o novo serviço postal universal. As medidas hoje divulgadas vão estar em consulta pública até ao dia 28 de julho. Regulador quer manter exigências de qualidade e alterar regra de preços no serviço postal universal.
Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
30 Junho 2020, 18h15

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta terça-feira que colocou em consulta pública até ao dia 28 de julho seis pacotes de medidas para o novo serviço postal universal, que se iniciará em 1 de janeiro de 2021. Em causa estão sentidos prováveis de decisão do regulador das comunicações “necessários para assegurar um serviço postal universal de qualidade e a sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da prestação do serviço universal”, que à data de hoje está incumbido aos CTT, até 31 de dezembro de 2020.

Desta forma, a Anacom colocou em consulta projetos de decisão sobre os critérios a que obedece a formação dos preços do serviço postal universal; parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal; distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio; conceito de encargo financeiro não razoável para efeitos de compensação do custo líquido do serviço postal universal; metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço postal universal; e informação a prestar pelo(s) prestador(es) de serviço postal universal aos utilizadores.

Para o novo contrato de concessão do serviço postal, as principais medidas do regulador consistem na manutenção das exigências de qualidade já hoje impostas e  na alteração da regra de preços no serviço postal universal.

Em matéria de preços, o organismo liderado por João Cadete de Matos quer alterar a regra que tem estado em vigor. Hoje, os preços são ponderados tendo em conta a variação máxima de preços, avaliando os mesmos com base nos princípios da acessibilidade a todos os utilizadores e da orientação de preços para os custos. Agora, a Anacom quer passar a considerar uma proposta de preços, como “estando em conformidade com o princípio da orientação dos preços para os custos, se da mesma resultar uma redução da margem do cabaz de serviços que integram o serviço postal universal ou, no limite, a manutenção da margem do cabaz”.

Não obstante, o regulador diz que continuará a dar especial atenção a propostas de variações médias anuais de preços significativas – “com especial atenção a propostas de variações de preços num ano superiores a 10% ou a propostas de preços que apresentem, em dois anos consecutivos, variações acumuladas de preço acima de 15%” -, tendo em conta o possível impacto das mesmas na acessibilidade aos serviços.

Para assegurar a acessibilidade dos utilizadores residenciais e das pequenas e médias empresas, a Anacom mantém a “fixação de uma variação anual máxima para o preço dos envios de correspondência não prioritária nacional com peso até 20 gramas, que constitui a prestação com maior importância em termos de tráfego expedido pelo segmento de utilizadores ocasionais”. Este é um serviço “essencial” para utilizadores residenciais e pequenas e médias empresas, segundo a Anacom.

Assim, “a variação do preço daquela prestação não pode ser superior ao valor da inflação estimada para cada ano, acrescida de 1 ponto percentual”.

Sobre a qualidade do serviço, a Anacom pretende que o prestador do novo serviço postal universal fique sujeito aos indicadores de qualidade de serviço (IQS) de 2019 e de 2020, incluindo os objetivos associados, considerando que “não se justifica alterar o nível de exigência face ao que tem existido para o atual prestador de serviço universal”.

Ainda em matéria de qualidade do serviço, o regulador quer agravar o valor de compensação por incumprimentos. “O incumprimento dos objetivos de desempenho implicará a aplicação de uma dedução no preço médio anual do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que sejam prestados pelo PSU em causa, limitada ao valor máximo de 3% (atualmente é de 1%)”, refere a Anacom.

Para o regulador um mecanismo de compensação mais forte será “mais dissuasor do incumprimento dos objetivos de desempenho, sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos sancionatórios previstos no quadro legal”.

A “obrigação de prestação gratuita de um conjunto de envios especificamente destinados a invisuais e amblíopes” é outra das pretensões da entidade reguladora.

A Anacom também pretende, sempre que se justifique, permitir envios que integram o serviço postal universal para instalações distintas do domicílio do destinatário.

O regulador defende, ainda, a definição do conceito de encargo financeiro não razoável para efeitos de compensação do custo líquido do serviço postal universal e à definição da metodologia de cálculo do custo líquido do serviço postal universal (CLSU).

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