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António Mexia e João Manso Neto já foram notificados da decisão do juiz Carlos Alexandre

A EDP, presidida por António Mexia, não tem que ser notificada desta decisão.
Cristina Bernardo
6 Julho 2020, 17h33

António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, já foram notificados da decisão do juiz Carlos Alexandre de suspender os mandatos dos dois administradores, apurou o Jornal Económico.

A EDP, presidida por António Mexia, não tem que ser notificada desta decisão.

O juiz Carlos Alexandre decretou esta segunda-feira a suspensão de funções de António Mexia, assim como de João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, no âmbito do inquérito que investiga a introdução dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), noticia o jornal Eco. Os dois gestores ficam ainda impedidos de exercer qualquer cargo de gestão e administração em empresas do grupo, ou por este controladas, quer em Portugal quer no estrangeiro.

Segundo o Eco, António Mexia está proibido de entrar em todos os edifícios da EDP e terá de entregar o passaporte e está proibido de viajar para o estrangeiro.

O Ministério Público pediu a suspensão das funções de António Mexia, enquanto presidente da EDP, e do administrador João Manso Neto a 5 de junho, a quem imputa aos arguidos “em coautoria” a “prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio”. Para António Mexia foi pedida uma caução de dois milhões de euros, enquanto a João Manso Neto é pedida a caução de um milhão de euros.

A investigação sobre as rendas excessivas de energias iniciou-se há oito anos, mas António Mexia e João Manso Neto foram constituídos como arguidos no processo há três anos, em junho de 2017. Como avançou o Jornal Económico na altura, os dois gestores eram inicialmente suspeitos de corrupção ativa e passiva, bem como participação económica em negócio, tendo sido posteriormente acusados. No âmbito do inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal estava em investigação factos subsequentes ao processo legislativo bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma compensação relativa à cessação antecipada de contratos de aquisição de energia.

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