O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou-se incompetente na providência cautelar interposta pela Iniciativa Liberal e pelo seu presidente, João Cotrim Figueiredo, que visava travar a nomeação de Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal até ser feita a votação na especialidade no projeto-lei do PAN – Pessoas, Animais, Natureza que impõe cinco anos de incompatibilidade a quem tenha sido ministro das Finanças. Cai assim por terra um dos derradeiros obstáculos à sucessão de Carlos Costa, estando a votação do relatório sobre a audição de Centeno a votos na manhã desta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças.
“Sendo a nomeação do governador do Banco de Portugal feita por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do ministro das Finanças um ato político, não estando em causa qualquer dimensão de legalidade da mesma e já que a situação jurídica a atender tem de ser necessariamente a que está em vigor no presente momento, é este STA incompetente em razão da matéria para conhecer da presente providência”, lê-se na resposta dos juízes conselheiros.
A providência cautelar contra o Conselho de Ministros e Mário Centeno alegava que o ex-ministro das Finanças não cumpria objetivamente o critério legal de “comprovada ideoneidade” previsto na Lei Orgânica do Banco de Portugal, que a sua nomeação violava o princípio de boa-fé administrativa por parte do Governo – “já que é do pleno conhecimento do Governo que está em curso um processo legislativo, que já foi aprovado na generalidade e que altera as condições em que ocorre a nomeação do governador” – e que como o processo foi iniciado quando Centeno ainda detinha a pasta das Finanças, o seu nome não poderia ser considerado “sob pena de violação do princípio constitucional da boa-fé e de separação e interdependência de poderes por se tratar de uma tentativa de ‘defraudar’ o poder legislativo”.
Perante isto, o STA respondeu que “constitui fundamento de rejeição liminar do requerimento cautelar a manifesta falta de fundamento da pretensão formulada”, estando excluída do âmbito da jurisdição administrativa a apreciação de “litígios que tenham por objeto a impugnação de atos praticados no exercício da função política e legislativa”. Algo que os juízes conselheiros entendem ocorrer neste caso, tratando-se de um ato político que “depende de uma escolha e vontade do Conselho de Ministros, mediante proposta do ministro das Finanças e após audição por parte da comissão competente na Assembleia da República”.
Também é defendido que o conceito de comprovada idoneidade “é por natureza um conceito relativo que deve estar na mente do Executivo aquando da escolha do govenador”, movendo-se “no âmbito de uma escolha política e não de um qualquer critério de legalidade que cumpra ao tribunal controlar”.
Apesar de reconhecer que o projeto-lei do PAN suscitaria questões de legalidade do ato político, o STA considera que a aprovação dessa eventual lei é irrelevante para a situação, já que o diploma só tem efeitos depois da sua entrada em vigor. “Ainda que se pudesse censurar eticamente toda a situação de facto invocada pelo requerente, na realidade não deixa de estar em causa, perante a lei, um ato político, sem que esteja em causa a censurabilidade de qualquer questão de legalidade relativa ao mesmo”, concluem os juízes conselheiros.
IL pergunta “a quem pode um cidadão recorrer se consiederar um ato político ilegal”?
Reagindo à recusa da providência cautelar anunciada por João Cotrim Figueiredo aquando da audição de Mário Centeno na Comissão de Orçamento e Finanças, a Iniciativa Liberal defende que “ao não considerar as múltiplas e evidentes situações de conflitos de interesse que expusemos como ‘erros grosseiros’ quanto à idoneidade do candidato, o que o STA vem dizer é dificilmente qualquer ato político poderá ser escrutinado”, o que deixa os liberais “adicionalmente preocupados”.
“Esta ausência de escrutínio abre, em nossa opinião, todo um outro vasto conjunto de preocupações quanto à inimputabilidade dos decisores políticos. Continuamos a entender que as decisões políticas numa democracia têm de respeitar a lei e que nesta nomeação há incumprimento da Lei Orgânica do Banco de Portugal”, comenta a Iniciativa Liberal, perguntando “a quem pode um cidadão recorrer se considerar um ato político ilegal”.
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