Há ideias que, de um momento para o outro, se infiltram no debate público de forma súbita e quase sempre acrítica, passando a ser repetidas como se fossem um mantra religioso.
É o caso recente da peregrina atribuição de responsabilidades no caso do desastre de Santo Tirso, em que dezenas de cães e gatos, acolhidos num canil/gatil, faleceram num incêndio florestal.
A culpa (que normalmente morre solteira) foi da Lei, dizem. Ou melhor, da lei dita do PAN (mas que por sinal foi aprovada por unanimidade) sobre medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e que estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população (Lei nº 27/2016 de 23/8).
Na verdade, a referida Lei, na parte mais inovadora, limita-se a consagrar um princípio básico que ninguém recusará.
Lê-se no art.º. 4º nº 3 que: “O abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos.”
É um princípio ético ou moral (escolham) que não nos envergonha, acredito eu. Estaria mesmo tentado a dizer que a adopção do princípio nos colocaria a par das nações civilizadas não fosse este último atributo ser hoje tão equívoco.
É claro que a própria Lei (que tem seis claríssimos artigos e não pode ser acusada nem de gigantismo nem de confusionismo) previu que a sua aplicação só viesse a efectivar-se após determinado prazo, por forma a que a sua regulamentação se concretizasse contando com a colaboração e empenho dos departamentos do Estado (e desde logo da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), dos Municípios (Associação Nacional de Municípios Portugueses), da Associação Nacional de Freguesias, da Ordem dos Médicos Veterinários e da Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios.
Suponho que morará aqui o verdadeiro culpado: nem todas essas entidades terão realizado a tempo e horas o trabalho de casa (ou por falta de tempo ou de recursos financeiros e humanos).
Em boa verdade, desse 2018, data da entrada em vigor da parte substantiva do princípio jurídico, algumas associações de defesa de animais a que se somaram os veterinários chamaram a atenção para a necessidade em criar condições materiais para a sua eficaz aplicação.
E sobre o bem fundado da Lei agora criticada (e da vida feliz de cães e gatos) talvez falem melhor e com mais sabedoria, não os que os trazem pela trela mas os que com eles convivem no campo e na natureza.
O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.