[weglot_switcher]

Segurança Social vai pagar 10,4 milhões de euros aos CTT por serviços postais até 2023

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social foi autorizado pelo Governo a celebrar um contrato com os CTT para serviços postais, visando o pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, durante três anos. Organismo vai agora iniciar diligências para fechar contrato com CTT.
10 Agosto 2020, 12h07

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) foi autorizado a adquirir serviços de emissão de vale postal junto dos CTT – Correios de Portugal. O IGFSS está autorizado a pagar aos CTT 10.424.026 de euros por serviços postais para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, até 2023, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira em Diário da República.

O contrato que a IGFSS terá de fechar com os CTT enquadra-se nas despesas previstas do organismo e servirá para assegurar o pagamento de pensões e rendimento social de inserção através de vale-postal. A Segurança Social está obrigada por lei a recorrer aos CTT para estes serviços, uma vez que a operadora postal “detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais”.

“Importa assegurar o pagamento de prestações diferidas e sociais, nomeadamente prestações familiares, pensões, subsídios e complementos processados pela Caixa Nacional de Pensões, rendimento social de inserção, pensões no âmbito das doenças profissionais, prestações de ação social, doença, desemprego e prestação social para a inclusão, mediante a emissão de vales postais, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo-se de caráter corrente e contínuo”, lê-se na resolução de Conselho de Ministros.

A IGFSS vai, assim, “iniciar as diligências para a celebração de um contrato para emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, pelo período de 36 meses”.

Após a celebração do contrato com os CTT, o IGFSS terá de proceder ao pagamento dos serviços em tranches, cujo valor global não poderá ultrapassar os 10,4 milhões de euros. Este ano, a primeira tranche ascende aos 399.910 euros, enquanto em 2021 a Segurança Social vai entregar aos CTT 4.609.453 de euros. Em 2022, o valor a pagar é de  3.407.129 de euros e, em 2023, será de 2.007.534 de euros.

A resolução do Conselho de Ministros definiu, ainda, que se a totalidade do dinheiro não for gasta num ano pode transitar para o ano seguinte.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.