A UGT critica e rejeita a possibilidade de as empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado possam aceder excepcionalmente a pedidos para excederem as quotas de acesso ao subsídio de desemprego no caso das rescisões por mútuo acordo.
“Esta é uma possibilidade que a UGT considera inaceitável, irresponsável e que, na prática, coloca em causa o emprego de muitos milhares de trabalhadores”, afirma o sindicato em comunicado, divulgado esta terça-feira, após a notícia publicada pelo “Jornal de Negócios”.
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) explicou ao matutino, os patrões das empresas que estiveram em regime de lay-off simplificado ou recorreram a algum dos novos apoios do Governo têm ‘luz verde’ para fazerem rescisões por mútuo acordo, apesar de não poderem realizar despedimentos coletivos nem por extinção de posto de trabalho até 60 dias após o fim da medida.
“Os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se tratam de despedimentos”, referiu fonte oficial do MTSSS ao jornal de economia do grupo Cofina. Logo, “os trabalhadores têm sempre direito ao subsídio de desemprego”, embora os empregadores não devam ultrapassar os limites, de acordo com o esclarecimento do Governo.
“A acrescer a uma protecção de despedimentos após o lay-off simplificado que sempre considerámos insuficiente, vir agora, após uma injecção massiva de dinheiro público com vista a assegurar a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, permitir que essas mesmas empresas sejam duplamente financiadas pela Segurança Social, tornando os despedimentos (que muitas vezes disso realmente se tratam) mais baratos pela moeda de troca que é o acesso ao subsídio de desemprego, contribuiria para contrariar os objectivos que o Governo sempre afirmou presidirem ao lay-off simplificado”, afirma a UGT.
Para o sindicato, este cenário colocaria a Segurança Social “a financiar, primeiro, a viabilização económica das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, para depois financiar novamente essas empresas para destruir esses mesmos postos de trabalho”.
A UGT garante que não aceitará “que empresas que beneficiaram de apoios públicos para a manutenção do emprego venham, após os 60 dias que a lei exige, realizar despedimentos encapotados e ainda esperarem que, caso excedam as quotas de acesso ao subsídio de desemprego nas rescisões por acordo, seja a Segurança Social a pagar mais uma vez”, numa posição que já comunicou à Ministra do Trabalho e Segurança Social.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com