As instituições do ensino superior estão autorizadas a contratar docentes e investigadores em 2021,”independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se”, desde que essas contratações sejam “até ao limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago em 2020”.
Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), que esta segunda-feira, 12 de outubro, deu entrada na Assembleia da República, a medida visa estimular “o reforço da autonomia” das instituições de ensino superior e do emprego científico.
No caso do aumento não ultrapassar os 3% do valor de 2020 não é necessário parecer prévio do Ministério das Finanças nem do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Nestas contas não entra o aumento decorrente da aplicação do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).
Além disso, “fica autorizada a contratação a termo de docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço no âmbito das missões e atribuições das instituições de ensino superior públicas, desde que os seus encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e prestações de serviço, ficando fora do âmbito do disposto no n.º 1”, refere documento entregue no Parlamento.
Em situações excecionais, reas das finanças, da Administração Pública e do ensino superior podem ser chamados a emitir parecer prévio à contratação de trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores e não investigadores.
A proposta orçamental deverá ser votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com