[weglot_switcher]

CDS quer publicação de lista de taxas cobradas por entidades públicas. E eliminar as indevidas

Deputados centristas apresentaram projeto de lei que visa passar a identificar e publicar todas as taxas cobradas por entidades públicas ou concessionárias. Iniciativa surge depois de estudo que conclui que em Portugal, são cobradas mais de 4.300 taxas, sendo 2.900 cobradas no âmbito da Administração Central. E pretende eliminar as taxas que que não tenham associada uma contrapartida ou um serviço.
Cristina Bernardo
27 Novembro 2020, 17h45

O CDS-PP que que o Executivo identifique e passe a publicar todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos. Objetivo: eliminar as indevidas por inexistência de uma contraprestação. Medida consta de projeto de lei que deu entrada no Parlamento depois de um recente estudo ter concluído que são cobradas mais de 4.000 taxas em Portugal, uma quantidade considerada excessiva e é suscetível de discussão a garantia de proporcionalidade e transparência das mesmas.

“A proliferação de taxas cobradas por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos dos mais variados serviços é uma constante no quotidiano de qualquer cidadão. Esta realidade é abusiva e lesiva dos direitos dos cidadãos, prejudicando ao mesmo tempo a competitividade da economia”, defende o CDS-PP no diploma entregue no Parlamento nesta quinta-feira, 26 de novembro, no Parlamento, onde propõe a identificação e publicitação, no sítio da internet “ePortugal”, em secção própria, de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos.

Segundo o projeto de lei, a publicação desta lista deverá ocorrer até ao final do primeiro semestre de 2021.  E após o levantamento e publicação de todas as taxas, o Governo deverá avaliar qual a contrapartida associada à cobrança pecuniária de cada uma das taxas, enviando à Assembleia da República o relatório dessa mesma avaliação até ao final do terceiro trimestre de 2021.

O CDS pretende ainda, com esta medida, que “todas as taxas que não tenham associada uma contrapartida ou um serviço deverão ser eliminadas até ao final do segundo semestre de 2021”.  Decorrido este prazo, explica o diploma, “as taxas a favor de entidades públicas ou de concessionárias de serviços públicos que não estiverem identificadas no sítio da internet “ePortugal” consideram-se revogadas pela presente lei, não podendo ser oponíveis aos particulares a partir dessa data”.

Elementos que deverão constar da lista

Nesta lista, segundo os centristas, a identificação das taxas a publicitar devem obrigatoriamente constar a designação da taxa e o serviço que pretende remunerar, a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar, considerando o custo efetivo do serviço a prestar, bem como os dispositivos legais ou regulamentares que sustentam a cobrança da taxa. Sugere ainda a identificação de outros elementos como as isenções e sua fundamentação legal, o modo de pagamento e outras formas de extinção e a admissibilidade do pagamento em prestações.

No projeto de lei, o CDS dá conta das conclusões do estudo realizado pela EY Portugal e pela Sérvulo & Associados para a CIP – Confederação Empresarial de Portugal, que revela que existem entidades que desconhecem as taxas que cobram e que em Portugal apresentou uma receita referente a impostos sobre o rendimento das empresas correspondente a 3,3% do PIB em 2018.

“Atente-se nas conclusões do estudo apresentado pela CIP, nos termos das quais, em Portugal, são cobradas mais de 4.300 taxas, sendo 2.900 cobradas no âmbito da Administração Central”, recordam os centristas.

O mesmo estudo revela, acrescentam os deputados do CDS, que “há uma opacidade da informação disponível, realçando-se a falta de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade em identificar a base legal aplicável, a falta de uniformização ou mesmo a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receitas das taxas”.

Com esta iniciativa, os centristas consideram que as entidades públicas e, bem assim, as entidades concessionárias de serviços públicos, são obrigados a centralizar a informação toda sobre as taxas existentes no sítio da internet “ePortugal”, sob pena de, em última instância, a taxa ser revogada.

“Por outro lado, é também exigido que o Estado explique adequadamente a justiça do respetivo valor, tendo em conta o custo efetivo do serviço prestado ao cidadão. Com efeito, quanto à caracterização de um tributo, é irrelevante o ‘nomenjuris’ atribuído ou a qualificação expressa do mesmo como constituindo uma contrapartida de uma prestação provocada ou utilizada pelo sujeito passivo”, acrescentam no diploma.

Para o CDS, se por um lado são, de facto, muitas as taxas cobradas, a verdade é que, diz, parte destes tributos não implica uma contraprestação por parte da entidade que os cobra, tornando-os em algo que não se pode considerar como “taxa”, porquanto aquele é um elemento essencial para essa caracterização.

Neste sentido, o CDS pretende que apenas se mantenham “as taxas que, efetivamente, se justificarem e cujo valor constitua receita das entidades públicas credoras das mesmas”, realçando que “esta medida afirma-se como um primeiro passo para acabar com a quantidade inacreditável de taxas e tributos variados que infelizmente continuam a vigorar e que não param de aumentar”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.