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Nova lei das ‘telecoms’: Anacom defende fidelizações até um ano ou seis meses

Regulador liderado por Cadete de Matos aproveita os trabalhos para a transposição do novo Código das Comunicações Eletrónicas, base para a nova lei das telecomunicações, para propor um novo limite às fidelizações dos contratos com operadores. Atualmente as fidelizações vão até aos dois anos.
Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
26 Maio 2021, 12h52

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) quer que sejam revistos em baixa os prazos dos contratos de fidelização de clientes no sector das telecomunicações, defendendo que o atual período de dois anos (24 meses) seja reduzido para um ano (12 meses) ou apenas seis meses, de acordo com um parecer enviado ao Parlamento sobre a nova lei das telecomunicações.

Depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros e de dar entrada na Assembleia da República, no início de abril, a proposta de lei do Governo que transpõe a nova diretiva europeia para as telecomunicações está, desde 18 de abril, a ser trabalhada no Parlamento. A proposta de lei que incorpora o CECE vai substituir a atual Lei das Comunicações Eletrónicas.

No arranque da discussão do diploma, a cargo da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os deputados já receberam pareceres  do regulador para a concorrência (Autoridade da Concorrência), da associação sectorial Apritel e da Anacom.

Para a Anacom, um dos pontos-chave do debate sobre a nova legislação passa pela fidelização dos clientes com as empresas de telecomunicações, alertando para “a urgência de se reverem as regras relativas às condições em que podem ser estabelecidos períodos de fidelização”.

O regulador sectorial recomenda, por isso, que se “limite as situações” em que um operador pode impor um período de fidelização, procurando corrigir o que a Anacom consideram ser “ineficiências graves” identificadas “também por outras entidades”, como a Deco e a Autoridade da Concorrência.

O organismo liderado por João Cadete de Matos argumenta que as regras atuais para as fidelizações nas telecomunicações “prejudicam de forma severa a mobilidade […] e a concorrência no sector”.

De que forma a mobilidade dos consumidores e a concorrência sai prejudicada? Para a Anacom a resposta está nos encargos dos serviços contratados pelos consumidores. O regulador alega que, atualmente, os encargo são definidos “livremente” pelos operadores, que baseiam os cálculos “no valor das vantagens comerciais que tenham sido oferecidas aos clientes”. Algo que a Anacom salienta “que nem sempre é transparente”.

Por isso, a equipa de Cadete de Matos recomenda que a nova legislação deve ter outro “regime de cálculo dos encargos a suportar pelos consumidores em caso de denúncia antecipada de contratos que prevejam períodos de fidelização”.

“Caso assim não se entenda, a Anacom considera ser de reduzir a duração máxima do período de fidelização para 12 ou mesmo 6 meses, com o objetivo de facilitar a mobilidade dos utilizadores finais e, consequentemente, a concorrência no mercado”, lê-se.

Assim fundamenta o regulador a recomendação de reduzir o período de fidelização dos atuais 24 meses, para 12 meses ou apenas seis meses.

De acordo com os termos da Lei das Comunicações eletrónicas, que será substituída pela nova lei das telecomunicações (que resulta da incorporação do CECE na legislação nacional), os operadores estabelecem períodos de fidelização até dois anos, mediante a oferta de vantagens comerciais aos clientes (como instalação do serviço contratado e descontos nas mensalidades).

A proposta do Governo para a nova lei das telecomunicações prevê orientações para os contratos de fidelização com os operadores, a criação de sanções acessórias a gestores em caso de infrações graves e muito graves, bem como um serviço universal com o Governo a definir a largura de banda mínima de internet.

A nova lei da telecomunicações deveria ser uma realidade no final de 2020. A transposição do CECE para a legislação nacional deveria ter acontecido até 21 de dezembro de 2020. O atraso do processo legislativo já levou a Comissão Europeia a abrir um processo de infração contra Portugal e outros Estados-membros.

O CECE foi criado em 2018 e a transposição era um objetivo do Governo, desde o final de 2019, quando decidiu anular a revisão da atual legislação – a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) já estava a preparar uma proposta para uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas. Assim, o Executivo decidiu usar o CECE para criar uma nova lei das telecomunicações, que substituirá a atual LCE e que hoje se aplica às empresas do sector das telecomunicações.

A tutela criou um grupo de trabalho no início de 2020, que incluía a Anacom, a Apritel, a Deco e a Secretaria de Estado de Comércio e Serviços e Defesa do Consumidor. Mas os trabalhos terminaram no final do verão de 2020. O Governo decidiu transpor a diretiva dispensando outros tópicos fora do previsto no CECE. Não obstante, o diploma que o Governo deu a conhecer em abril, além das orientações do CECE, baseia-se numa proposta da Anacom que inclui contributos de uma consulta pública realizada entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.

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