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Nova lei das ‘telecoms’: Autoridade da Concorrência quer manter limites à renovação das fidelizações

Parlamento está a trabalhar na proposta de lei do Governo que prevê a transposição da nova diretiva europeia para as comunicações eletrónicas e que substituirá a atual Lei das Comunicações Eletrónicas. Concorrência quer que nova lei continue a definir limites às refidelizações.
Presidente do Conselho de administração da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa
26 Maio 2021, 14h21

Quando o período de fidelização de um contrato com uma empresa de telecomunicações chega ao fim, o operador pode propor ao cliente uma renovação dessa fidelização até 24 meses (dois anos), segundo a atual Lei das Comunicações Eletrónicas. A proposta do Governo para a nova lei das telecomunicações não prevê essa regra, o que para a Autoridade da Concorrência (AdC) pode ter consequências na “dinâmica concorrencial” do sector. Por isso, a AdC recomenda que a nova legislação mantenha o atual limite às chamadas refidelizações, de acordo com um parecer enviado ao Parlamento sobre a nova lei das telecomunicações.

A Assembleia da República está a trabalhar, desde o dia 18 de abril, a proposta de lei do Governo que que transpõe a nova diretiva europeia para as telecomunicações. A proposta de lei que incorpora o o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) vai substituir a atual Lei das Comunicações Eletrónicas.

No arranque dos trabalhos, a cargo da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os deputados já receberam pareceres do regulador sectorial (Autoridade Nacional de Comunicações), da associação sectorial Apritel e do regulador para a concorrência.

Ao contrário da Anacom, que propõe uma redução dos períodos de fidelização, a AdC centra as suas recomendações na renovação das fidelizações, considerando que é importante que a nova legislação, tal como a atual lei, continue a determinar um limite às “refidelizações”.

“Atendendo a que a proposta de ei não coloca uma limitação à prática generalizada de refidelizações no sector, e na sequência dos alertas da AdC relativos às consequências para a dinâmica concorrencial das políticas de refidelização manifestamente excessivas”, o regulador liderado por Margarida Matos Rosa propõe que a nova lei só permita a renovação da fidelização de um cliente quando se verifica “a disponibilização subsidiada de novos equipamentos terminais ou a instalação de novos serviços”.

Isto é, só no caso de haver lugar à atualização de uma box, router telefone fixo ou telemóvel, bem como a substituição de um canal de acesso à rede (passar da ADSL para a fibra ótica), é que o operador pode aplicar a renovação do período de fidelização ao cliente.

Desde 2016 que a atual lei prevê que os operadores só podem oferecer serviços renovando os contratos com períodos de fidelização de 24 meses, 12 meses ou6 meses, ou sem vínculo. Mas, segundo a equipa de Margarida Matos Rosa, a proposta do Governo para a nova lei não prevê essa obrigação.

“Não obstante as estratégias dos operadores terem fragilizado a eficácia da obrigatoriedade, introduzida na lei em 2016, de disponibilização de ofertas com diferentes prazos de fidelização, considera-se que a sua eliminação reduzirá o leque de escolha disponível ao consumidor”, lê-se no parecer.

Por isso, a AdC quer que essa regra continue plasmada na nova lei das telecomunicações.

“Esta obrigatoriedade deve ser acompanhada de medidas para promover a sua eficácia, como por exemplo, através de uma avaliação, pela Anacom, da proporcionalidade do valor cobrado por referência a custos de instalação dos serviços, valor esse que contribui para explicar a diferença entre as condições das diversas ofertas atualmente disponíveis”, defende a equipa de Margarida Matos Rosa.

Além de propor a definição dos limites à refidelização na nova lei, a Autoridade da Concorrência recomenda que nova lei dê poderes à Anacom para definir regras “pelas quais devem cumprir a obrigação de prestação de informação sobre as melhores tarifas pelo menos uma vez por ano junto dos consumidores”.

“A regulamentação deverá, de forma a assegurar o seu efetivo cumprimento, definir sanções pelo seu incumprimento”, lê-se.

Entre as regras sugeridas, entende a AdC que o regulador sectorial deve obrigar os operadores a indicar “o preço pago pelo consumidor, os detalhes do seu serviço, a duração remanescente do seu período de fidelização, as opções disponíveis ao consumidor no final do período de fidelização, a indicação das melhores tarifas aos utilizadores finais tendo em conta o perfil de consumo de cada consumidor, a indicação da possibilidade de otimização da despesa através da mudança de operador, e a inclusão do endereço da página de Internet do comparador de preços disponibilizado pela Anacom”.

A atual Lei das Comunicações Eletrónicas será substituída pela nova lei das telecomunicações (que resulta da incorporação do CECE na legislação nacional). A proposta do Governo para a nova lei das telecomunicações prevê orientações para os contratos de fidelização com os operadores, a criação de sanções acessórias a gestores em caso de infrações graves e muito graves, bem como um serviço universal com o Governo a definir a largura de banda mínima de internet.

A nova lei da telecomunicações deveria ser uma realidade desde o final de 2020, visto que a transposição do CECE para a legislação nacional deveria ter acontecido até 21 de dezembro de 2020. O atraso do processo legislativo já levou a Comissão Europeia a abrir um processo de infração contra Portugal e outros Estados-membros.

O CECE foi criado em 2018 e a transposição era um objetivo do Governo, desde o final de 2019, quando decidiu anular a revisão da atual legislação – a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) já estava a preparar uma proposta para uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas. Assim, o Executivo decidiu usar o CECE para criar uma nova lei das telecomunicações, que substituirá a atual LCE e que hoje se aplica às empresas do sector das telecomunicações.

A tutela criou um grupo de trabalho no início de 2020, que incluía a Anacom, a Apritel, a Deco e a Secretaria de Estado de Comércio e Serviços e Defesa do Consumidor. Mas os trabalhos terminaram no final do verão de 2020. O Governo decidiu transpor a diretiva dispensando outros tópicos fora do previsto no CECE. Não obstante, o diploma que o Governo deu a conhecer em abril, além das orientações do CECE, baseia-se numa proposta da Anacom que inclui contributos de uma consulta pública realizada entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.

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