O ano de 2020 fica marcado pela pandemia da Covid-19, com os últimos meses a assumirem características ímpares devido às sucessivas medidas de restrição, períodos de confinamento e sucessivos estados de emergência. Por isso, em 2020 as comemorações do Ano Novo decorrerão de forma atípica, sobretudo no que respeita à liberdade de circulação.
No dia 31 de dezembro, em pleno estado de emergência com medidas especiais para as deslocações e limitações ao convívio social, a liberdade de circulação vai estar restrita a partir das 23h. Ou seja, o Governo determinou recolher obrigatório em todo o país às 23h do dia 31.
Deste modo, quaisquer celebrações de Ano Novo nas vias públicas estão fora de questão. “Temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo“, explicou o primeiro-ministro, António Costa, quando anunciou que a liberdade de circulação será restrita na noite da passagem de ano.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro as restrições à circulação entram em vigor a partir das 13h. A relativa normalidade e levantamento de restrições no cruzamento de concelhos regressa só no dia 4 de janeiro de 2021.
A estas regras somam-se as limitações nos horários de funcionamento nos restaurantes, que vão ter de fechar às 22h30 no dia 31 de dezembro. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro o encerramento destes espaços fica estipulado às 13h, a não ser que o restaurante em causa faça entregas ao domicílio.
Nas horas em que a circulação é permitida, os ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública estão proibidos. Assim, as festas públicas ou abertas ao público estão proibidas e são desaconselhados ajuntamentos privados.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com