Se gere uma empresa, saiba que novas obrigações terá de cumprir. Acima de tudo, tente descobrir quem é o seu beneficiário efetivo. Aviso: poderá não ser tarefa fácil.

Desde novembro de 2017, as sociedades portuguesas (entre outros tipos de entidades) estão sujeitas ao novo quadro jurídico europeu de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, transposto para a lei portuguesa.

Por um lado, estas entidades estão obrigadas a registar internamente a identidade dos detentores diretos do seu capital, dos indivíduos que, em última instancia, detêm o seu capital, e de quem detenha, por qualquer forma, o respetivo controlo efetivo. Por outro, deverão apresentar uma declaração que identifique o respetivo beneficiário efetivo (DBE), ou seja, em termos práticos, o indivíduo que, numa estrutura corporativa, seja o beneficiário último dos resultados económicos por esta gerados.

É natural que neste momento se esteja a perguntar quem é o beneficiário efetivo da sua empresa. Se a pergunta é de fácil resposta para entidades detidas diretamente por indivíduos, a mesma adquire contornos sinuosos quanto estruturas acionista que incluem sociedades cotadas em bolsas estrangeiras, fundos de investimento ou uma significativa dispersão de capital. A má notícia é que as novas normas não definem cabalmente os conceitos de beneficiário ou controlo efetivo e os critérios que permitirão concretizar estes conceitos serão apenas definidos em regulamentação que deveria ter sido publicada até ao final do mês de novembro de 2017, a qual definirá o procedimento e prazos para apresentação da DBE.

Até lá, as empresas poderão apenas assegurar o seu registo interno de informação, também este não isento de dúvidas.

Entretanto, tome nota de algumas consequências do não cumprimento do novo regime: se os lucros que distribui ao seu acionista estrangeiro têm sido isentos de imposto em Portugal, apenas poderá continuar a fazê-lo caso apresente a DBE e desde que da mesma não constem, como beneficiários efetivos, entidades sedeadas em paraísos fiscais. Poderá ainda ser vedado de celebrar contratos com o Estado, beneficiar de fundos europeus ou transacionar bens imóveis.

Não menos importante, a informação incluída nas DBE será centralizada numa base de dados à qual a Autoridade Tributária (AT) terá acesso. Esta será indiscutivelmente uma poderosa ferramenta ao alcance da AT na fiscalização de estruturas multinacionais com presença ou investimento em Portugal. Com esta informação, a aplicação de benefícios fiscais ou de acordos de dupla tributação poderá ser negada ou limitada em caso de suspeita de práticas de planeamento fiscal abusivo.

Siga este conselho: esteja seguro quanto à sua estrutura acionista e à estratégia de planeamento dos seus projetos. Acima de tudo, descubra e identifique claramente o seu beneficiário efetivo.