É evidente que o mercado imobiliário está a viver um momento de euforia e de grande dinamismo. A confiança e otimismo estende-se a todo o setor mas Tiago Mendonça de Castro, coordenador da Área de Direito Imobiliário da sociedade de advogados, PLMJ, assegura que sem prejuízo do natural contentamento com a atual fase do mercado imobiliário, é imperativo não nos acomodarmos, descurando o futuro. “É essencial que se mantenha uma política de incentivo ao investimento imobiliário, de tal forma que Portugal se mantenha nos radares dos investidores imobiliários, sendo igualmente importante a implementação das medidas necessárias para garantir a sustentabilidade do setor”, admite.
Relativamente às dificuldades legais que existem ainda para o incentivo ao investimento imobiliário, e sendo as matérias próprias do direito imobiliário tendencialmente norteadas pela autonomia privada, o especialista adianta que os constrangimentos legais encontram-se, sobretudo, naquelas matérias que sendo próprias ou paralelas a este setor, estão autonomamente reguladas. “Uma dessas matérias, a título de exemplo, é o arrendamento urbano, que tem visto sucessivas alterações de monta nos últimos anos, com relevo para os investidores, e das quais presentemente resultam várias situações de impasse que não se coadunam com as necessidades de certeza dos investidores”.
Num outro prisma, Tiago Mendonça de Castro refere que se verifica, relativamente a áreas de investimento que ganharam grande relevo no setor imobiliário (como por exemplo as residências de estudantes) um vazio legal que tem levantado alguns obstáculos a investidores perante a incerteza, à partida, quanto à classificação destes empreendimentos.
O especialista da PLMJ revela mesmo que no arrendamento, é fulcral deixarmos de ter uma matéria tão essencial como esta, regulada “às fatias”, de forma tão faseada e com tantos retrocessos. “Com efeito, continuamos hoje a observar a coexistência de vários regimes legais, cuja aplicação depende da data de celebração dos contratos e que diferem muito entre si quanto aos efeitos entre as partes em matérias essenciais como seja a duração, cessação e fixação de renda, o que não se coaduna de forma alguma com a certeza jurídica necessária a quem pretende estruturar um investimento”, admite.
Salienta mesmo, que recentemente, e contrariamente ao que seria expectável em termos de evolução legislativa, foram introduzidas alterações das quais resulta a manutenção, por um período mais alargado de tempo, dos contratos sujeitos a regimes especiais, o que, “constitui um elemento dissuasor do investimento em prédios relativamente aos quais estejam em vigor este tipo de contratos”.
Quanto à reabilitação urbana sendo uma matéria transversal, e de extrema relevância na captação de investimento imobiliário e de regeneração do tecido urbano, Tiago Mendonça de Castro admite que é ainda uma matéria que se encontra muito dispersa por vários diplomas legislativos. “Seria importante a criação de regras próprias, autónomas e harmonizadas nesta matéria de tal forma que fosse possível a um investidor certificar-se, sem que para tal tenha que socorrer-se da atual miríade de diplomas, dos pressupostos para implementar um projeto de reabilitação urbana”, conclui.
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