A Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses (ASDP) emitiu um comunicado sobre os vencimentos alegadamente auferidos pelos funcionários diplomáticos portugueses, com o qual pretende corrigir com rigor as recentes notícias sobre a matéria, “para evitar interpretações erróneas”.
Desde logo, diz o comunicado, “importa não confundir entre as componentes de vencimento e de abonos, sendo estes unicamente devidos nos serviços externos: Embaixadas, Consulados e Missões Permanentes”. O estatuto remuneratório dos funcionários diplomáticos determina que a remuneração máxima mensal bruta auferida por um diplomata em exercício de funções – ou seja, a de um Embaixador no último escalão da escala indiciária, em final de 40 anos de carreira – corresponde a um valor de 4.362 euros, “montante que se mantém invariável desde 2009 e que é inferior à remuneração máxima auferida por profissionais de outras carreiras especiais do Estado Português, como docentes do ensino superior (€ 5.401,50), magistrados (€ 6.130,00), médicos (€ 5.664,90) ou militares (€ 5.011,90).”
Relativamente à questão dos abonos auferidos nos serviços externos, “têm os diplomatas pugnado pela transparência da sua definição, reivindicando a correspondente publicidade, até como forma de melhor esclarecer a natureza e exigência do exercício das suas funções no estrangeiro”.
Neste quadro, os abonos têm em consideração “os índices de custo de vida nas diferentes cidades e países, de acordo com as estatísticas das principais organizações internacionais; o risco de insalubridade ou isolamento e os custos familiares e sociais acrescidos decorrentes da colocação em postos da classe C (aqueles em que as condições de vida são mais difíceis); as situações de guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizada; e as necessidades efetivas de representação dos postos onde os funcionários estão colocados”.
Não são apenas os funcionários diplomáticos de carreira, mas todos os trabalhadores temporariamente expatriados pelo Estado no estrangeiro (militares, conselheiros técnicos, delegados da AICEP, entre outros) recebem estes montantes, “ainda que apenas os primeiros estejam obrigados à sua regular prestação de contas aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros”.
O ASDP enfatiza que a última atualização dos montantes devidos a título de abonos nos serviços externos remonta a 1994, “pelo que se encontram naturalmente desajustados dos índices de custo de vida que deveriam observar”.
A ASDP “lamenta, pois, que alguma imprensa insista em descredibilizar servidores públicos que prosseguem as suas atribuições com total compromisso”, considerando que “não é correta a imagem de pretenso privilégio” que tem sido difundida.
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