No final do mês de março, o Parlamento aprovou, com os votos de PS, PSD e CDS, uma nova legislação que regula o setor dos transportes, de forma a enquadrar na lei a atividade de empresas como a Uber, Cabify e Taxify. A nova regulação ficou conhecida como lei Uber e deverá entrar em vigor já este verão.
À luz da nova lei, quem oferece o melhor serviço entre os operadores de transporte privado: Uber, Cabify ou Taxify? Veja o que cada operador oferece e decida.
Quanto ao serviço prestado?
A Uber, presente em Portugal desde 2014, tem atualmente três serviços distintos: o UberX; Uber Green; e Uber Black.
O serviço UberX é o mais comum, sendo uma tarefa standard mais barata que os outros dois serviços. O Uber Green caracteriza-se pela escolha de um automóvel elétrico para o transportar. Este é um serviço amigo do ambiente e com o mesmo tarifário que o UberX, sendo o único inconveniente o tempo de espera por um veiculo elétrico. É que ainda há poucos carros amigos do ambiente na frota da Uber.
A Cabify, por sua vez, distribui os seus serviços a pensar no cliente comum (Lite), nas famílias (Baby) e em viagens de grupo (Group). O serviço Lite consiste num carro standard; o serviço Baby destina-se a quem viaja com bebé, sendo que o carro chamado traz uma cadeira própria para bebés; e o Group destina-se a viagens de grupo, com o limite de 7 passageiros.
A Taxify não diferencia os seus serviços.
Quem pratica os melhores preços?
Uber: Em todas as cidades, o valor base é de um euro por viagem. Junta-se depois, 0,65 euros por cada quilómetro e outros 10 cêntimos por cada minuto. O mínimo a pagar por uma viagem é 2,50 euros. Acresce ainda o facto de que a Uber permite agora dar uma “gorjeta”.
Taxify: O preço base é um euro. Cada quilómetro custa 0,60 euros, juntando-se 0,10 euros por cada minuto passado no carro. O custo mínimo de uma viagem é de 2,50 euros.
Cabify: Até aos três quilómetros de viagem, cada quilómetro custa 1,15 euros. Dos três aos 11 km, esse valor é de um euro por quilómetro. O preço mínimo na Cabify é de três euros.
Nota: Segundo as novas regras da “Lei Uber”, a tarifa dinâmica “não pode ser superior ao valor decorrente da aplicação de um fator de majoração de 100% ao valor médio do preço cobrado pelos serviços prestados nas 72 horas imediatamente anteriores por esse operador”. Ou seja, no máximo, o valor habitualmente cobrado só poderá ser multiplicado por 2, teto que já foi superado pelos operadores de transporte – chegou a tocar em 3,9 vezes na última noite de Ano Novo em Lisboa -, tendo como justificação a elevada procura face à oferta disponível.
Como pagar?
Para Uber, Cabify e Taxify, basta associar o número do cartão de multibanco à aplicação. Ao completar uma viagem, o valor da viagem é debitado do cartão e a respetiva fatura enviada para o email que associou à aplicação.
Que cidades têm estes serviços disponíveis?
Uber: Lisboa, Porto, Braga, Algarve e Guimarães
Cabify: Lisboa e Porto
Taxify: Lisboa
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