A sigla ESG, do inglês, Environmental, Social and Governance ou na “gíria” anglo-saxónica “ambiente, social e governação” – embora não represente um tema necessariamente novo no mercado – nem para os responsáveis financeiros e fiscais, tem tido uma importante e tempestiva resposta das empresas de retalho face aos desafios impostos pela sociedade, relacionados com a integração da criação de valor económico, aliado à preocupação com as questões ambientais, sociais e de governação corporativa.

A temática da sustentabilidade tem sido especialmente escrutinada no sector da distribuição e do retalho, onde as empresas têm sido pressionadas por parte de investidores, consumidores e reguladores outras partes interessadas, a tornarem-se mais sustentáveis em todas as funções do seu negócio, o que implica uma maior responsabilidade e compromisso para com o mercado onde atuam.

Os desafios e oportunidades enfrentados pelas empresas do sector abrangem toda a cadeia de valor e passam pela descarbonização, a gestão adequada dos recursos hídricos, a perda de biodiversidade, a economia circular, entre outros. As empresas devem trabalhar em estreita colaboração com os seus fornecedores, parceiros e até concorrentes para obter soluções colaborativas para lidar com este tipo de questões.

– Quais os desafios do sector ao nível ambiental e fiscal?
O sector está consciente dos desafios relacionados com as embalagens, e assumiu, por exemplo, a responsabilidade de reduzir a quantidade utilizada de embalagens de plástico, como uma das suas prioridades, combinando a redução do seu uso com o aumento da reciclagem e o desenvolvimento de soluções biodegradáveis.

Como já foi noticiado, os países europeus estão a considerar ou a iniciar a implementação de novas taxas/impostos relacionados com embalagens: (i) no Reino Unido, entrou em vigor, a 1 de abril de 2022, o novo imposto sobre as embalagens plásticas; (ii) É expectável que Itália e Espanha introduzam um novo imposto em 2023; (iii) Outros países estão a estudar a implementação de impostos locais e/ou a analisar a adaptação de políticas e taxas de responsabilidade estendidas do produtor.

A 1 de janeiro de 2022 entrou em vigor em Portugal a regulamentação da “Contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas” para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico.

Assim sendo, ficou estipulado que a contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023 para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

O valor arrecadado com a contribuição sobre as embalagens reverte em 40% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, apoiando assim a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e cumprimento das metas nacionais e internacionais em matéria de gestão de resíduos e economia circular.

À medida que o sector assume o compromisso da sustentabilidade, terá a necessidade de medir o seu desempenho, devendo para isso definir e controlar os indicadores-chave mais importantes.

Transposta a Diretiva n.º 2014/95/EU do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, pelo Decreto-lei n.º 89/2017, de 28 de julho, é já uma realidade para as grandes empresas de interesse público, o relato não financeiro acerca da sustentabilidade.

Por outro lado, a Comissão Europeia publicou, no dia 12 de abril de 2021, uma proposta de Diretiva sobre o reporte de sustentabilidade corporativo (CSRD) onde é requerido que todas as organizações reportem a informação não financeira de forma mais integrada, direcionada, fiável e acessível, de modo a apoiar e incentivar a tomada de decisões sustentáveis. Neste sentido, as empresas sujeitas à atual Diretiva terão de reportar ao abrigo da CSRD, pela primeira vez, com referência ao exercício iniciado em ou após 1 de janeiro de 2024. Relativamente às grandes empresas atualmente não sujeitas à atual Diretiva, o reporte deverá acontecer pela primeira vez com referência ao exercício iniciado em ou após 1 de janeiro de 2025, estando previsto ainda, um período de adaptação para as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) nacionais, as quais passarão a estar abrangidas por esta obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2026, i.e., reporte em 2027 com informação relativa ao exercício iniciado em ou após 1 de janeiro de 2026.

– E quanto ao reporte da informação não financeira e fiscal, nomeadamente para alguns stakeholders?
Entende-se da proposta da Diretiva que a comunicação terá de ser feita eletronicamente. Ora, nos últimos anos tem-se assistido a um constante adiamento da submissão do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade, tendo em vista o preenchimento automático da declaração anual IES.

– Deverá a informação não financeira ser preparada através de ficheiros de reporte eletrónicos e estarão as empresas preparadas para tal situação? Ou, existirá apenas atualização dos formulários de preenchimento da IES para que esta informação seja reportada?
Na verdade, e embora as empresas do sector tenham vindo a estar na vanguarda económica, financeira e digital, este novo reporte consubstancia-se num novo desafio para as empresas, sendo de louvar a resiliência e adaptação demonstrada pelas mesmas face aos novos desafios.

Em suma, o desafio das empresas do sector da distribuição e do retalho é muito relevante, no que diz respeito ao reporte de informação não financeira, bem como o reporte de novas taxas, contribuições e impostos, pelo que é premente o investimento em processos e metodologias que permitam a obtenção de informação para satisfazer não só as obrigações legais/fiscais, mas também dos stakeholders.