[weglot_switcher]

Primeira ICO em Portugal já foi lançada e não vai ser regulada pela CMVM

O regulador pediu à Bityond, a primeira empresa a lançar uma initial coin offering (ICO) a partir de Portugal, que fizesse alterações na oferta. Após as mudanças, a CMVM concluiu que a operação não entra na categoria de oferta de valores mobiliários
  • Arnd Wiegmann/Reuters
16 Maio 2018, 09h30

A primeira Initial Coin Offering (ICO) realizada a partir de Portugal ficou disponível à meia noite de terça-feira, sem oposição do regulador. Após ter correspondido aos pedidos de alterações na oferta feitos pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Bityond tornou-se a primeira empresa a lançar uma operação do género (que se assemelha a uma oferta pública inicial, em versão de criptomoeda) no país.

“A CMVM não queria bloquear a operação, só queria mais informações porque tinha algumas dúvidas”, explicou Pedro Febrero, fundador da Bityond, ao Jornal Económico. A empresa tinha sido obrigada a adiar a operação por duas semanas por imposição do regulador, sendo que a principal questão levantada prendia-se com a contrapartida oferecida.

Os investidores que comprassem os tokens da Bityond teriam direito a três contrapartidas: parte dos lucros na forma de dividendo, direito de voto em novos desenvolvimentos e direito de gastar ou doar tokens para concretizar os desenvolvimentos propostos ou em serviços analíticos da plataforma. A distribuição de dividendos complicava o processo e foi, por isso, retirada da oferta.

“Além de alterarmos o token para tirar a questão do dividendo, foram feitas alterações ao white paper para clarificar e evitar confusões entre os investidores. Depois das alterações, não houve qualquer barreira porque a CMVM não viu o token como securitização ou como valor mobiliário”, referiu Febrero, acrescentando que o investimento em tokens é arriscado e é preciso esclarecer os investidores.

Fonte oficial do regulador confirmou que “foram pedidas informações e, depois de a empresa ter ajustado as informações disponíveis, concluiu-se que exclui a classificação de oferta de valores mobiliários”.

Assim, a ICO da Bityond cai fora do âmbito de atuação da CMVM. A dúvida prendia-se com o facto de não existir atualmente regulamentação específica para estas operações. Esclarecido pelo regulador o teor da oferta e sem oposição, a Bityond abriu a oferta na terça-feira.

A empresa, que consiste numa plataforma de recrutamento e gestão de talento, pretende financiar-se até 400 ethereum com o objetivo de desenvolver a plataforma. Nas primeiras 24 horas da oferta, foram feitos dez registos e investidos 2,2 ethereum. À cotação atual da criptomoeda (693 dólares por ethereum), significa que terão sido levantados 1.525 dólares no primeiro dia. A oferta vai estar disponível durante 60 dias, ou seja, até dia 15 de julho.

O propósito de realizar a operação em Portugal é duplo: por um lado, o facto de a empresa ser portuguesa e estar registada no país desde 2015 e, por outro, a intenção de intensificar o debate nacional sobre o financiamento através de criptomoeda.

http://www.jornaleconomico.pt/noticias/sem-lei-especifica-quais-as-regras-para-uma-ico-em-portugal-307005

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.