As recentemente divulgadas Estatísticas de Rendas na Habitação ao nível local, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conjugadas com o pacote legislativo proposto pelo Governo e aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 26 de abril, relativamente aos incentivos em sede de arrendamento urbano, evidenciam a urgência de medidas a implementar no âmbito do arrendamento habitacional¹.

Apurou o INE que no ano 2017, o valor mediano das rendas de habitações familiares fixou-se em 4,39 euros/m2, superando aquele valor, entre outros, a área metropolitana de Lisboa (6,06 euros/m2) e a área metropolitana do Porto (4,58 euros/m2).

Neste âmbito, e no contexto socioeconómico em que vivemos atualmente, com um forte impacto do turismo e dos incentivos no setor imobiliário², tem vindo a tornar-se difícil permanecer nas grandes metrópoles, nomeadamente, em Lisboa e no Porto. Nesta senda, veio o Governo propor uma série de medidas, entre as quais se destacam as medidas de caráter fiscal.

Em primeiro lugar, propõe o Governo incentivos aos proprietários que fixem as rendas em 20% abaixo do valor de mercado, e que celebrem contratos de arrendamento pela duração mínima de três anos, renováveis até cinco anos.

Deste modo, os senhorios, proprietários dos bens imóveis, poderão beneficiar de (i) isenção na tributação daquelas rendas – atualmente são tributadas em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a uma taxa autónoma de 28%, ou caso os senhorios, residentes em Portugal, optem por englobar estes rendimentos nos restantes, são tributadas às taxas progressivas gerais; (ii) isenção ou redução em 50% de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), sujeitas a autorização pelo órgão administrativo competente.

De salientar que o Governo propõe, ainda, que seja reduzida aquela taxa autónoma de IRS de 28% para metade (14%) quanto a contratos de arrendamento celebrados por dez anos, e para 10%, quanto a contratos de arrendamento celebrados por 20 anos, promovendo o arrendamento de longa duração.

Ainda neste pacote legislativo, pretende o Governo que se limite a denúncia de contratos de arrendamento celebrados com inquilinos com mais de 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e que vivam nesse imóvel há mais de 25 anos, possibilitando, contudo, a atualização das rendas, até ao limite de 1/15 do valor tributário do imóvel arrendado.

Por último, relativamente à denúncia dos contratos de arrendamento com base na realização de obras profundas, estes passarão a poder ficar suspensos até três anos, ao invés de cessarem de imediato os seus efeitos, e as intervenções a realizar terão que corresponder a 25% do valor de mercado do bem imóvel arrendado, ao invés do atual requisito de 25% do seu valor patrimonial tributário.

Em face do exposto, podemos concluir que, com o pacote legislativo em causa, se estabelece um conjunto de benefícios fiscais vantajoso para o arrendamento de longa duração, tornando-o competitivo face ao atual regime previsto para o alojamento local.

 

¹ Não tendo o pacote legislativo em causa sido ainda divulgado, o presente artigo baseia-se na informação pública disponibilizada pelos meios de comunicação social.

² A autorização de residência para a atividade de investimento imobiliário criada em 2012, possibilitou que, em 31 de março de 2018, já tivessem sido adquiridos 5.716 bens imóveis em Portugal ao abrigo daquele benefício, conforme dados disponíveis para consulta em www.sef.pt.