(Em larga medida, o inverno é o deste país, quer porque já é tempo de verão, quer porque em muitos sectores merecíamos mais. Muito mais, mesmo quando fazemos por merecer este estranho destino de consideramos que nos bastamos com o mediano, com medo de um abismo que esteve sempre à espreita e que aconteceu, justamente, pela nossa inércia. Os últimos dias foram, quanto a mim, pródigos no que de mau se consegue fazer, a coberto do anonimato, nas designadas redes sociais. Contudo, porque de Steinbeck se passa com facilidade para Hemingway, sou das que acredita que “O Sol nasce Sempre”. E, com isto, regresso à advocacia, cujo congresso, marcado já tarde, se iniciou com um número de variedades, entre os quais avulta a recusa liminar, depois revogada, de aceitação de comunicações sobre o tema que mais nos preocupa: a CPAS. Repostas a legalidade e a justiça nesse particular, resta-nos o exotismo de algumas propostas que dizem mais sobre a identidade dos autores do que sobre os que pretendem abranger.)
Para os que acham que os advogados são corporativos, deixem que vos diga que não conheço classe que padeça de maior canibalismo do que nós. Estamos sempre prontos a afiar a faca no dorso do outro enquanto mantemos as regras formais do maior urbanismo. Considerando estes vícios pouco privados, não suscita grande surpresa que a tentativa de limitar o número destes profissionais surja transvestida de medidas muito objectivas, como seja a de obrigar os que asseguram o apoio judiciário a formação obrigatória (principalmente se os que a propõem conseguirem fazer mais uns quilómetros a darem umas pretensas formações em coisa alguma) ou, mais bizarro ainda, a de se exigir que os advogados prestem uma espécie de caução para exercer. Para além da primeira consubstanciar uma discriminação entre uns e outros (ou seja, os que estão inscritos no Acesso ao Direito e os que decidiram que preferem dar borlas a quem escolherem em vez de o fazer ao Estado, grupo onde me incluo), a segunda constitui uma flagrante inconstitucionalidade e representa um claro ataque aos mais novos que não estejam inseridos em sociedades ou, como agora é habitual dizer, em boutiques de advogados. Se antes fui contra a limitação do exercício que era imposta por via do estágio, seja pela sua indeterminabilidade temporal, seja pelo aumento retroactivo dos emolumentos com o qual nunca me conformei, mantenho a minha posição de princípio. Por estranho que possa parecer vindo de uma alma confessadamente de esquerda, neste caso, a selecção dos profissionais tem de ser feita pelo mercado mas após a atribuição de igualdade de oportunidades. Aqueles que defendem o contrário não perceberam que o sentido de usarem toga é o de sermos iguais. E, como tal, não entendendo este princípio básico, quem está a mais são eles.