A Comissão Europeia divulgou hoje, dia 14 de junho, uma lista atualizada com as companhias aéreas que estão total ou parcialmente interditas de voar no espaço aéreo europeu.
O Jornal Económico consultou a lista onde se encontram 119 companhias aéreas que não podem voar na União Europeia, na sua maioria africanas, entre as quais constam todas as companhias aéreas angolanas, com a exceção da TAAG Angola Airlines, incluindo AEROJET, AIR GICANGO, AIR JET, AIR NAVE, AIR26, ANGOLA AIR SERVICES, DIEXIM, FLY540, GIRA GLOBO, HELIANG, HELIMALONGO, MAVEWA e SONAIR.
Da lista negra da Comissão constam também todas as companhias aéreas de São Tomé e Príncipe, a saber, AFRICA’S CONNECTION e a STP AIRWAYS, e ainda todas as companhias aéreas da Guiné Equatorial, estado membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, entre as quais se incluem a CEIBA INTERCONTINENTAL e a CRONOS AIRLINES.
Todas estas companhias constam de uma primeira lista da Comissão embora possam “ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes”, lê-se no documento.
Já a angolana TAAG ANGOLA AIRLINES está sujeita a uma interdição parcial e consta da segunda lista da lista negra. Assim, apenas com recurso a determinadas aeronaves pode esta transportadora sobrevoar o espaço aéreo europeu.
O Regulamento (CE) nº 2111/2005 atribui a todos os passageiros o direito de “informação sobre a identidade da transportadora aérea operadora” no momento da reserva e o direito ao reembolso nos casos em que a companhia aérea tenha sido introduzida na lista antes da data do voo.
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