É um litígio histórico entre o regulador da energia e os operadores regionais de distribuição de gás. Desde 2010 que estas empresas (que antes pertenciam à Galp e à EDP e agora pertencem à Floene (da Allianz) e à REN) impugnam anualmente os valores das tarifas de distribuição em média e baixa pressão, que são definidos pelo regulador.
Mas uma decisão tomada no início de janeiro veio agora dar razão à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE): o “Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa indeferiu todas as pretensões dos operadores das redes de distribuição relativamente aos anos gás de 2010-2011 a 2013-2014”.
“O Tribunal valorizou, de forma acentuada, o estatuto de independência da ERSE, reconhecendo que a ERSE não está vinculada ao cumprimento de normas compensatórias e e/ou indemnizatórias de natureza diversa das tarifárias, nem ao equilíbrio económico-financeiro que não seja o da própria atividade regulada. Pelo que, segundo o Tribunal, a ERSE não pode ser obrigada a garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações de outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas”, segundo o comunicado hoje divulgado pela ERSE.
“As pretensões das empresas, que sempre foram recusadas pela ERSE, representariam um aumento agregado dos seus rendimentos de mais de 1.000 milhões de euros, ao longo do período das respetivas concessões, que seriam pagos por todos os consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador”, de acordo com o comunicado da entidade liderada por Pedro Verdelho.
As distribuidoras de gás “pretendiam que a ERSE lhes reconhecesse o direito a rendimentos adicionais pelo exercício da sua atividade invocando, para o efeito, o direito a compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão outorgados em 2008. Em causa estavam questões relativas aos valores a reconhecer nos proveitos a recuperar pelas tarifas associados às amortizações dos seus ativos e ao alegado direito a reavaliações sucessivas desses ativos”.
O regulador diz que “recusou sempre a incorporação daquelas pretensões nas decisões tarifárias com base no seu estatuto de independência e em critérios técnicos regulatórios, que mereceram acolhimento judicial”.
As empresas referidas são, pertencentes à Floene: Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, Setgás -Sociedade de Produção e Distribuição de Gás e Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo. E uma pertencente à REN: REN Portgás Distribuição.
“O Tribunal não deixou, além disso, de abonar a decisão de fundo da ERSE afirmando que “nada nos autos evidencia que os atos sindicados [as decisões tarifárias da ERSE] tivessem que ter sido proferidos noutros termos”, reconhecendo que a atuação da ERSE permitiu “obstar à utilização de remuneração excessiva (por dupla consideração de inflação, ultrapassando assim o limite da remuneração/custo de oportunidade permitido)”.
O regulador destaca que a “sentença é passível de recurso. Em todo o caso, o ónus de procurar a inversão de uma sentença que confirmou plenamente a atuação administrativa da ERSE fica inteiramente do lado das empresas”.
Nos tribunais ainda decorrem os processos avançados pelas empresas nos anos-gás após 2013-2014, com a ERSE a sublinhar que os “argumentos impugnatórios apresentados são em tudo semelhantes àqueles que foram utilizados nos processos objeto da sentença proferida”.
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