Especialista da EY defende que para os players da energia, o caráter temporário da nova a Contribuição de Solidariedade Temporária para o sector da Energia tem de ser assegurado sob pena, alerta, de as empresas afetadas reverem os respetivos planos de negócio e decisões de investimento. Ana Chacim considera, contudo, que que a CST-Energia foi apresentada por Bruxelas com uma “medida excecional e estritamente temporária”, contando que o enquadramento macroecónomico europeu evidencie sinais de melhoria.

Já quanto ao alargamento da nova taxa ao sector da distribuição, que não está abrangida pelo Regulamento do Conselho Europeu, já a expetativa de qual será a posição assumida pelos tribunais que,no passado, já consideraram não ser inconstitucional a Taxa de Segurança Alimentar Mais, criada em 2012, que recai sobre o mesmo sector.

Como avalia o impacto destas novas taxas sobre lucros extraordinários nas empresas portuguesas?
Não desprezando o impacto material que estas medidas terão em 2022 e 2023 para os players da energia, o caráter temporário da CST-Energia tem de ser assegurado sob pena de, efetivamente, as empresas afetadas reverem os respetivos planos de negócio e decisões de investimento (veja-se o processo interposto por um grupo americano junto da Comissão Europeia a propósito desta contribuição).

O Conselho entendeu que “sem alterar substancialmente a sua estrutura de custos nem aumentar os seus investimentos”, as empresas energéticas assistiram a um aumento dos seus lucros devido às circunstâncias súbitas e imprevisíveis ligadas à guerra, à redução da oferta de energia e ao aumento da procura em virtude dos máximos históricos das temperaturas.
Poderia eventualmente ter sido ponderado um regime de aplicação temporária que promovesse a retenção dos resultados de 2022 e 2023 em alternativa à distribuição de dividendos aos acionistas, contanto que, a título exemplificativo, as sociedades reinvestissem os “lucros inesperados” em medidas que promovessem a transição energética.

Teme que seja mais um imposto extraordinário que tende a perpetuar-se?
A intenção do Conselho é que a CST-Energia seja uma “medida excecional e estritamente temporária”. Assim, não há, à partida, motivos para esperar que esta medida se perpetue para além de 2023, contando que o enquadramento macroecónomico europeu evidencie sinais de melhoria.

A taxa proposta para a distribuição, sector que não está abrangido pelo regulamento europeu, arrisca acabar nos tribunais?
Quanto à taxa prevista para o sector da distribuição, pese embora não estar abrangida pelo Regulamento do Conselho, tem propósitos e preocupações de afetação de receita comuns com a taxa para o sector energético. Veremos a posição que será assumida pelos tribunais. Mas, recorde-se, a Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) não foi considerada inconstitucional em Portugal.