Há novas condições de acesso e ingresso ao ensino superior e novo calendário. A ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, o Ministro da Educação, João Costa, o Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Nuno Teixeira, e a Adjunta do Ministro da Educação, Antonieta Lima Ferreira, anunciam esta sexta-feira, 10 de fevereiro, no Colégio da Trindade da Universidade de Coimbra, como vai ser daqui para a frente.
O número de provas de ingresso exigidos no concurso nacional de acesso passa a ser de duas ou três provas, a definir pelas instituições de ensino superior, podendo a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior ou a legislação fixar o elenco de provas em determinadas áreas como Engenharia e Medicina. Até agora eram exigidas entre a uma a três provas.
A fórmula de cálculo da nota de candidatura também muda, passando a ter a seguinte configuração: 1) Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%; 2) Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%; 3) Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%. Ou seja, o peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário.
As alterações às provas de ingresso e à fórmula de cálculo abrangem os estudantes que estão agora inscritos no 10.º ano de escolaridade, pelo que a realização de duas a três provas de ingresso só será aplicável aos mesmos na candidatura ao ano letivo 2025/2026, cujo concurso será entre julho/agosto de 2025.
A fixação de vagas do regime geral de acesso e de todos os concursos especiais passa a realizar-se no primeiro trimestre do ano, tendencialmente no mês de janeiro). Isto traduz-se na antecipação entre quatro a cinco meses face ao calendário atual, o que permite que todos os candidatos conheçam antecipadamente os ciclos de estudo e vagas disponíveis em todas as vias de ingresso.
O despacho que estabelece as orientações e limites para fixação de vagas para o regime geral e para os concursos especiais vai ser simplificado, reduzindo o número de situações excecionais.
No acesso ao ensino superior existem dois tipos de vagas: I) Vagas do regime geral de acesso e II) Vagas dos concursos especiais e regimes especiais de acesso. As IES devem “manter em
regra o número máximo de vagas fixado no ano anterior, e potenciar as vias de ingresso direcionadas para públicos mais diversificados, fomentando a capacidade instalada nessas vias de ingresso até ao limite máximo de admissões”.
As novas regras terminam com a possibilidade legal de transferência de vagas dos concursos especiais para o regime geral de acesso, com exceção da Medicina. A decisão é justificada com a necessidade de “garantir a estabilidade da distribuição territorial de vagas no regime geral de acesso”.
O despacho que estabelece as orientações e limites de vai passar a ter vigência bienal a partir de 2024, de forma a permitir a gestão plurianual e antecipada das vagas em cada instituição.
Nesse sentido, o Governo recomenda à A3ES, responsável pela acreditação dos cursos em Portugal, que “adapte o ciclo de avaliação e acreditação dos novos ciclos de estudo para o período abril-dezembro, em vez de outubro-junho, de modo a permitir que a fixação das vagas se realize no primeiro trimestre do ano subsequente e com a oferta de ciclos de estudo de formação inicial estabilizada.
As alterações foram alvo de discussão pública, entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, que envolveu a Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, Conselho das Escolas, o Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional da Juventude, representantes das Associações de Pais e das Federações Académicas e Associações Académicas do Ensino Superior.
No início de 2023 vieram a lume algumas informações sobre o que estava em preparação.
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