Ao contrário do que anunciou o presidente da Câmara de Comércio e Indústria Luso Brasileira (CCILB), “atualmente, não existe nenhum processo de autorização (de constituição ou aquisição de participações qualificadas) solicitado por entidade com sede no Brasil (ou cujo acionista último esteja domiciliado nesse país)”, revela o Banco de Portugal.