A Autoridade de Concorrência salienta no entanto que “a prescrição não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência, confirmada, aliás, por duas instâncias judiciais: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”.