Os consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh estão isentos de contribuição audiovisual (esta isenção não se aplica aos condomínios, cujo pagamento deve ser dividido por todos os condóminos – aí a contribuição é cobrada na fatura da eletricidade da fração, a título individual e ao mesmo tempo na fatura da eletricidade das partes comuns, isto é, a título do condomínio – algo que se encontra em discussão política).