Deve receber toda a documentação necessária conduzir em segurança e responder às autoridades: o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro, a cópia do contrato de aluguer e, se aplicável, a ficha de inspeção do carro.
A publicação ressalva a importância da segurança dos viajantes numa altura em que o mundo mudou depois de passar por uma pandemia, uma crise económica e agora a guerra na Ucrânia.
Mesmo em férias, os imprevistos podem acontecer: um acidente, doença ou má disposição. Nestas situações o seguro de viagem pode ajudar o consumidor, garantindo assistência médica e responsabilidade por danos a terceiros.
Se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).