“Acordam os juízes que compõem este coletivo em indeferir o Pedido de Recusa da Exmª Senhora Juíza de Direito Dra. Susana Seca, por entenderem que o mesmo é manifestamente infundado, e, consequentemente, em declarar prejudicado o pedido de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia”, determinou o coletivo de desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão de quinta-feira.