Em 2021, foram alteradas substancialmente as regras de preços de transferências em Portugal que acompanha as alterações já introduzidas ao Código do IRC, no que diz respeito, nomeadamente, ao âmbito de aplicação do princípio de plena concorrência e à adoção do método mais apropriado na determinação dos preços de transferência. E, por outro lado, acolhe os mais recentes desenvolvimentos resultantes dos trabalhos da OCDE.