Porque chegou esta polémica ao Parlamento Europeu?
Os eurodeputados pediram à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia esclarecimentos sobre as razões que levaram a que Portugal, a par da Bélgica e Bulgária, decidissem nomear diretamente as suas escolhas para procuradores europeus, não tendo em conta a escolha do painel de seleção.
O Parlamento Europeu quer compreender porque não seguiram “a ordem de preferência do painel de seleção” e “diferissem relativamente aos méritos dos vários candidatos, previamente avaliados por órgãos do Conselho”.
O caso já levou a PGR a abrir um inquérito, depois de a Ordem dos Advogados ter anunciado que iria avançar com uma participação criminal contra incertos para apurar responsabilidades. Numa carta enviada para a UE, o executivo apresentou dados falsos sobre o magistrado preferido do Governo para procurador europeu José Guerra, após um comité de peritos ter considerado Ana Carla Almeida a melhor candidata para o cargo.
A ministra da Justiça remeteu uma correção desses erros, mas a polémica levou à demissão do diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Miguel Romão.
A decisão de defender a escolha do procurador José Guerra junto do Conselho da União Europeia foi tomada numa reunião ocorrida a 26 de novembro de 2019.
O que é a Procuradoria Europeia?
É um órgão europeu independente criado em 2017 para melhorar a cooperação entre os Estados-membros no combate aos crimes contra o orçamento da União Europeia, nomeadamente os que prejudiquem os interesses financeiros. A Procuradoria Europeia funciona como um ministério público altamente especializado. Neste âmbito pode investigar, instaurar processos penais e preparar a acusações contra fraudes para obter subsídios e outros apoios financeiros superiores a 10 mil euros, fraudes relacionadas com IVA que envolvam prejuízos superiores a 10 milhões de euros, corrupção e branqueamento de capitais.
Quantos países da União Europeia estão envolvidos?
É composta por 22 países da União Europeia: Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, República Checa e Roménia.
A Procuradoria Europeia partilha competências com outras autoridades?
Segundo a regulação da Procuradoria Europeia, existe um regime de competências partilhadas entre a Procuradoria Europeia e as autoridades nacionais na luta contra as infrações lesivas dos interesses financeiros da União, estando previsto que “as autoridades nacionais competentes deverão apoiar-se e partilhar informações com vista a combater eficazmente as infrações que sejam da competência da Procuradoria Europeia”.
Qual é a estrutura da toma de decisões?
É composta pelo Procurador-Geral Europeu, que “é plenamente responsável pelo desempenho das suas funções enquanto chefe da Procuradoria Europeia, nele recaindo, portanto, a responsabilidade institucional global pelas atividades gerais daquela perante o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão”, e por um colégio de procuradores. Este colégio de procuradores é composto por membros de cada Estado-membro.
O que faz o Colégio de Procuradores?
De acordo com o regulação da Procuradoria Europeia, o Colégio deverá tomar decisões sobre matérias estratégicas, incluindo “a definição das prioridades e da política de investigação e ação penal da Procuradoria Europeia”, assim como “sobre questões gerais decorrentes de processos individuais”. Está previsto que “as decisões do Colégio sobre questões gerais não deverão afetar o dever de investigar e instaurar ações penais em conformidade com o presente regulamento e o direito nacional”, devendo o Colégio “envidar todos os esforços para tomar decisões por consenso. Se não for possível alcançar um consenso, as decisões deverão ser tomadas por votação”.
Qual é a função do Procurador Europeu?
Os Procuradores Europeus têm como princípio orientador a supervisão das investigações e das ações penais instruídas pelos Procuradores Europeus Delegados nos seus Estados-membros de origem. “Deverão atuar como elo de ligação entre a Procuradoria Central e o nível descentralizado nos seus Estados-Membros, facilitando o funcionamento da Procuradoria Europeia como entidade única”, prevê o regulamento, que indica que “o Procurador Europeu supervisor deverá igualmente verificar se as instruções estão conformes com o direito nacional e informar a Câmara Permanente caso tal não se verifique”.
Como funciona o processo de nomeação dos Procuradores Europeus?
Segundo a regulação da Procuradoria Europeia, cada Estado-membro deve apresentar três candidatos para a posição, o qual deverá ser selecionado e nomeado pelo Conselho. Estes candidatos devem:
Após os Estados-membros indicarem os três candidatos, um painel de seleção independente entrevista e avalia os candidatos. Este comité envia um parecer fundamento ao Conselho, que seleciona e nomeia um dos candidatos, deliberando por maioria simples. Apesar da escolha ser do Conselho, o parecer é vinculativo se o comité considerar que um dos candidatos não preenche as condições exigidas para desempenhar as funções de Procurador Europeu.
Qual é a duração do mandato de um Procurador Europeu?
O mandato de um procurador europeu é de seis anos, não renovável. Contudo, o Conselho pode decidir prorrogar o mandato por três anos, no máximo, no final do mandato de seis anos. “De três em três anos, procede-se à substituição de um terço dos Procuradores Europeus. O Conselho, deliberando por maioria simples, adota um regime transitório de nomeação dos Procuradores Europeus para o primeiro mandato e durante o mesmo”, estabelece ainda o regulamento.
Um Procurador Europeu pode ser demitido?
A regulação da Procuradoria deixa claro que “a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão, o Tribunal de Justiça pode demitir um Procurador Europeu se concluir que este deixou de poder exercer as suas funções ou cometeu falta grave”.
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