Porque chegou esta polémica ao Parlamento Europeu?
Os eurodeputados pediram à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia esclarecimentos sobre as razões que levaram a que Portugal, a par da Bélgica e Bulgária, decidissem nomear diretamente as suas escolhas para procuradores europeus, não tendo em conta a escolha do painel de seleção.
O Parlamento Europeu quer compreender porque não seguiram “a ordem de preferência do painel de seleção” e “diferissem relativamente aos méritos dos vários candidatos, previamente avaliados por órgãos do Conselho”.
O caso já levou a PGR a abrir um inquérito, depois de a Ordem dos Advogados ter anunciado que iria avançar com uma participação criminal contra incertos para apurar responsabilidades. Numa carta enviada para a UE, o executivo apresentou dados falsos sobre o magistrado preferido do Governo para procurador europeu José Guerra, após um comité de peritos ter considerado Ana Carla Almeida a melhor candidata para o cargo.
A ministra da Justiça remeteu uma correção desses erros, mas a polémica levou à demissão do diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Miguel Romão.
A decisão de defender a escolha do procurador José Guerra junto do Conselho da União Europeia foi tomada numa reunião ocorrida a 26 de novembro de 2019.
O que é a Procuradoria Europeia?
É um órgão europeu independente criado em 2017 para melhorar a cooperação entre os Estados-membros no combate aos crimes contra o orçamento da União Europeia, nomeadamente os que prejudiquem os interesses financeiros. A Procuradoria Europeia funciona como um ministério público altamente especializado. Neste âmbito pode investigar, instaurar processos penais e preparar a acusações contra fraudes para obter subsídios e outros apoios financeiros superiores a 10 mil euros, fraudes relacionadas com IVA que envolvam prejuízos superiores a 10 milhões de euros, corrupção e branqueamento de capitais.
Quantos países da União Europeia estão envolvidos?
É composta por 22 países da União Europeia: Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, República Checa e Roménia.
A Procuradoria Europeia partilha competências com outras autoridades?
Segundo a regulação da Procuradoria Europeia, existe um regime de competências partilhadas entre a Procuradoria Europeia e as autoridades nacionais na luta contra as infrações lesivas dos interesses financeiros da União, estando previsto que “as autoridades nacionais competentes deverão apoiar-se e partilhar informações com vista a combater eficazmente as infrações que sejam da competência da Procuradoria Europeia”.
Qual é a estrutura da toma de decisões?
É composta pelo Procurador-Geral Europeu, que “é plenamente responsável pelo desempenho das suas funções enquanto chefe da Procuradoria Europeia, nele recaindo, portanto, a responsabilidade institucional global pelas atividades gerais daquela perante o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão”, e por um colégio de procuradores. Este colégio de procuradores é composto por membros de cada Estado-membro.
O que faz o Colégio de Procuradores?
De acordo com o regulação da Procuradoria Europeia, o Colégio deverá tomar decisões sobre matérias estratégicas, incluindo “a definição das prioridades e da política de investigação e ação penal da Procuradoria Europeia”, assim como “sobre questões gerais decorrentes de processos individuais”. Está previsto que “as decisões do Colégio sobre questões gerais não deverão afetar o dever de investigar e instaurar ações penais em conformidade com o presente regulamento e o direito nacional”, devendo o Colégio “envidar todos os esforços para tomar decisões por consenso. Se não for possível alcançar um consenso, as decisões deverão ser tomadas por votação”.
Qual é a função do Procurador Europeu?
Os Procuradores Europeus têm como princípio orientador a supervisão das investigações e das ações penais instruídas pelos Procuradores Europeus Delegados nos seus Estados-membros de origem. “Deverão atuar como elo de ligação entre a Procuradoria Central e o nível descentralizado nos seus Estados-Membros, facilitando o funcionamento da Procuradoria Europeia como entidade única”, prevê o regulamento, que indica que “o Procurador Europeu supervisor deverá igualmente verificar se as instruções estão conformes com o direito nacional e informar a Câmara Permanente caso tal não se verifique”.
Como funciona o processo de nomeação dos Procuradores Europeus?
Segundo a regulação da Procuradoria Europeia, cada Estado-membro deve apresentar três candidatos para a posição, o qual deverá ser selecionado e nomeado pelo Conselho. Estes candidatos devem:
Após os Estados-membros indicarem os três candidatos, um painel de seleção independente entrevista e avalia os candidatos. Este comité envia um parecer fundamento ao Conselho, que seleciona e nomeia um dos candidatos, deliberando por maioria simples. Apesar da escolha ser do Conselho, o parecer é vinculativo se o comité considerar que um dos candidatos não preenche as condições exigidas para desempenhar as funções de Procurador Europeu.
Qual é a duração do mandato de um Procurador Europeu?
O mandato de um procurador europeu é de seis anos, não renovável. Contudo, o Conselho pode decidir prorrogar o mandato por três anos, no máximo, no final do mandato de seis anos. “De três em três anos, procede-se à substituição de um terço dos Procuradores Europeus. O Conselho, deliberando por maioria simples, adota um regime transitório de nomeação dos Procuradores Europeus para o primeiro mandato e durante o mesmo”, estabelece ainda o regulamento.
Um Procurador Europeu pode ser demitido?
A regulação da Procuradoria deixa claro que “a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão, o Tribunal de Justiça pode demitir um Procurador Europeu se concluir que este deixou de poder exercer as suas funções ou cometeu falta grave”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com