O alegado objetivo de um imposto sobre bebidas açucaradas é reduzir a obesidade e as doenças não transmissíveis associadas, como a diabetes. No entanto, em países com impostos sobre bebidas açucaradas, nenhum estudo forneceu provas claras e consistentes sobre a eficácia desses impostos para reduzir a obesidade ou ter um impacto positivo nas doenças não transmissíveis.
Recentemente, vieram a público mais evidências que atestam a total disfuncionalidade desse imposto. A bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Campos, representante de uma entidade autónoma e independente, veio confirmar e considerar que a medida fiscal não se traduziu em ganhos para a saúde. Para além disso, defendeu e promoveu a literacia em saúde, como ensinar a comer de forma mais saudável, como o caminho mais correto. Ora, trata-se de uma posição que a PROBEB – Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas defende há muitos anos.
Neste contexto, o Comité de Segurança Alimentar Mundial da ONU em 2021 rejeitou a recomendação política da tributação dos refrigerantes como uma recomendação de política de saúde eficaz. No mesmo sentido, um relatório da Comissão Europeia de 2022 deixou claro que não há evidências científicas que demonstrem que os impostos sobre refrigerantes são uma abordagem eficaz para reduzir a obesidade e o excesso de peso, nem tão pouco para promover dietas mais saudáveis.
O imposto foi e continua a ser uma medida ineficaz, desproporcionada, discriminatória e fortemente lesiva da economia do sector. Nos últimos sete anos, o Estado arrecadou, por via do imposto especial de consumo sobre as bebidas refrescantes não alcoólicas, mais de 432 milhões de euros. No ano passado, a receita rondou uma média diária de 165 mil euros, fechando em linha com 2022, nos 60,2 milhões.
É ineficaz pois não logrou atingir os objetivos que pretendia em matéria de saúde. Não existe nenhum relatório a estabelecer uma relação de causa e efeito entre o imposto e os benefícios para a saúde, algo também comprovado pelas já referidas declarações da bastonária da Ordem dos Nutricionistas.
É desproporcional, discriminatório e absurdo porque um imposto que pretendia ser uma medida de saúde destinada a combater a obesidade, tributa não apenas todas as bebidas não alcoólicas açucaradas, mas também bebidas sem teor calórico, ou seja, bebidas com zero açúcar!
De assinalar, ainda, que a indústria do sector, de forma autónoma, assumiu com seriedade o compromisso de reformular os produtos e reduzir o teor calórico dos refrigerantes. Os resultados obtidos são assinaláveis:
- entre 2013 e 2019, a redução foi de 30,5 %;
- de 2019 a 2022, o relatório de progresso monitorizado pelas autoridades de saúde evidencia uma redução de açúcar nas bebidas superior a 20,8 %.
- ao longo de 10 anos no contexto de autorregulação tivemos uma redução de 51,3 % do teor de açúcar presente nos refrigerantes.
É claro que este imposto tem de ser descontinuado. O seu efeito útil esgotou-se e a sua abolição será fundamental para robustecer o tecido industrial nacional, em particular devido à enorme diferença do enquadramento fiscal entre Portugal e Espanha, o que prejudica gravemente a indústria nacional e a promoção das exportações.
Olhe-se para os dados económicos negativos no tecido empresarial. Olhe-se para a evidência da saúde e nutrição. Elimine-se este imposto sem qualquer fundamento para existir.