[weglot_switcher]

5G. ‘Roaming’ nacional é obrigatório para novos operadores

Durante a apresentação da proposta de regulamento para o leilão do 5G, o presidente da Anacom afirmou que “a partilha” – de infraestruturas e eventualmente de investimento – “é um ponto vital para o investimento no setor das comunicações e a rentabilização desse investimento”. O regulador vai obrigar novos entrantes ao ‘roaming’ e espera criar condições para que a partilha de infraestruturas venha a abranger Altice, NOS e Vodafone.
  • David Becker/Getty Images
11 Fevereiro 2020, 08h00

A Altice, a NOS e a Vodafone poderão ter conseguido convencer a tutela a fixar o custo total das licenças para a quinta geração da rede móvel (5G) não muito longe dos 112 milhões de euros no total – valor dividido por três – mas, em troca, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) quer criar condições para a partilha de infraestruturas entre as telecom, de forma a incentivar a entrada de novas empresas de telecomunicações no mercado e o surgimento de operadores móveis virtuais (MVNO, sigla anglo-saxónica). A proposta de regulamento para o leilão de atribuição de direitos de utilização de frequências assim o indica.

“Será não apenas pelos novos entrantes, mas também para as próprias empresas darem resposta de cobertura. Há certas zonas do país sem operador. Mas numa zona em que exista um operador único, não há razões para que outros operadores não possam beneficiar [os seus clientes] de condições de qualidade de serviço equiparáveis”, sublinhou o presidente da Anacom João Cadete de Matos, na apresentação do documento na segunda-feira, 10 de fevereiro.

A Anacom vê no roaming nacional – complementar ao surgimento de MVNO [a atividade dos operadores virtuais depende da partilha de infraestruturas] e à compra de espectro em leilão – uma oportunidade para criar condições favoráveis ao “desenvolvimento da concorrência”, o que poderá levar a uma eventual redução dos preços dos serviços de telecomunicações em Portugal.

Na imagem são apresentadas as faixas que vão a leilão para o desenvolvimento e implementação do 5G em Portugal

“Nos países em que existe um quarto operador móvel, os preços são mais favoráveis aos utilizadores que em Portugal. Falta-nos em Portugal ofertas competitivas sobre os preços das comunicações”, afirmou.

Cadete de Matos explicou que o surgimento de novos operadores no mercado nacional pode passar “pela partilha das soluções já instaladas”, ou seja, pelo chamado roaming nacional, que no futuro poderá vir a representar um eventual estímulo também à partilha de custos de investimento em infraestruturas.

Mas o roaming nacional será obrigatório apenas para os novos entrantes. “Não estamos a impor aos operadores já instalados o roaming nacional”, disse o regulador. Mas será obrigatório ser disponibilizado aos novos entrantes, de acordo com o projeto de regulamento que vai estar em consulta pública por 30 dias úteis a contar a partir da data de publicação em Diário da República, prevista para 12 de fevereiro.

“As empresas que venham a adquirir 2×10 Mhz [20 MHz] na faixa dos 700 MHz e [ou] um mínimo de 50 MHz na faixa dos 3,6 GHz – ou que já hoje detenham espectro [é o caso da Dense Air] – devem permitir o acesso à faixa de rede em todas as faixas de frequência em condições não discriminatórias, aceitando a negociação dos seguintes tipos de acordos: acordos de operador móvel virtual (MVNO) nas suas diversas modalidades – obrigação que vigora no prazo de validade dos direitos de utilização de frequências e, ainda, prevê-se obrigações de roaming nacional, obrigação que vai vigorar durante dez anos, sendo que após oito anos de vigência  da obrigação será efetuada a avaliação de necessidade da sua manutenção e os respetivos tempos”, salientou o presidente da Anacom.

Ou seja, o regulamento proposto pela Anacom prevê a entrada de novas empresas nas comunicações móveis em Portugal por três vias: MVNO, roaming nacional e compra de espectro.

Na imagem são apresentados os valores-referência de licitação das faixas que vão a leilão para o desenvolvimento e implementação do 5G em Portugal

O roaming nacional é, assim, uma das “obrigações específicas de acesso à rede 5G” para os novos entrantes. Mas a Anacom espera que o esse modelo [partilha de infraestruturas] venha a abranger as operações da Altice, da NOS e da Vodafone.

“Com as condições que estão previstas neste regulamento passará a ser obrigatório que um operador que queira instalar-se em Portugal e queira um acordo de roaming, os operadores terão que oferecer uma solução que proporcione esse roaming nacional”, prosseguiu.

João Cadete de Matos acredita que o roaming nacional e o estimulo ao surgimento de MVNO vai permitir aos operadores de serviço móvel já presentes em Portugal “criar receita”.

“Ao operador que entrar no mercado vai permitir reduzir os custos de investimento para ter uma cobertura de rede móvel aceitável. A outra alternativa é a possibilidade de um operador, mesmo não tendo espectro ou antenas no território nacional poder usar espetro através de outros operadores. Situação que acontece em vários países europeus, como em Espanha”, argumentou o líder do regulador das comunicações.

Para sustentar a proposta de roaming nacional e a criação de condições específicas para MVNO, a Anacom fez saber que “houve interessados” na criação de condições de partilha de infraestruturas. “Por isso, agora, esperamos que esses interessados participem no leilão”, frisou Cadete de Matos.

“É um ponto vital para o investimento no setor das comunicações e para a rentabilização desse investimento, a partilha”, considerou.

Para o líder do regulador das comunicações, uma das formas de aumentar a rendibilidade “pode ser a partilha de infraestruturas passivas ou ativas” e, por isso, “o roaming nacional faz parte da panóplia de soluções que as empresas devem ver, do ponto de vista do desenvolvimento da sua atividade”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.