Os Tribunais Administrativos e Fiscais vivem um momento de profunda agonia. Trata-se dos Tribunais especializados em julgar litígios de cidadãos e empresas com o Estado. Quem discorda do desfecho de um concurso público ou pretenda discutir judicialmente o montante do imposto que lhe seja aplicado pela Autoridade Tributária deve recorrer a estes Tribunais. São, portanto, Tribunais essenciais para a vivência do Estado de Direito. Tamanha importância deveria corresponder a Tribunais capazes de proferir uma decisão num tempo aceitável. Mas a realidade não é essa.

Os processos nestes Tribunais arrastam-se anos, por vezes décadas. Chegou-se a um ponto em que existe mesmo uma descrença generalizada na sua capacidade de resposta. As estatísticas disponíveis confirmam-no. Segundo a Direção-Geral da Política da Justiça, em 2021, a duração média de um processo administrativo que terminou num Tribunal de 1.ª instância foi de 31 meses. Já em relação a um processo fiscal, a duração média foi de 50 meses. E, caso haja recurso, o calvário prolonga-se por mais alguns anos. São tempos incompatíveis com o sistema judicial de um país europeu.

Aguarda-se com expectativa o que pretende a Ministra da Justiça propor para deixarmos este estado de subdesenvolvimento judicial. Há muito a fazer. A já anunciada dotação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de efetivos mecanismos de gestão é prioritária. Em paralelo, por iniciativa da Ordem dos Advogados, propõem-se medidas mais clássicas. É o caso da criação de novos tribunais, do recrutamento de assessores para os juízes ou da instalação mecanismos de alerta de atrasos.

Até ver, as ideias que têm surgido procuram aperfeiçoar o sistema que temos, quando o que necessitamos é de um sistema diferente. Faz falta uma verdadeira plataforma informática para estes Tribunais. A que existe seria extinta, por caduca, e os processos migrados para o Citius, a plataforma dos Tribunais Judiciais. Por sua vez, o Citius poderia executar muitas operações de forma automática: contagem de prazos, notificações, seleção de matéria de facto e direito e elaboração de minutas de despachos e sentenças.

Mas não só. Devem ser analisadas as causas de recurso aos Tribunais Administrativos e Fiscais e procurar resolver, na raiz, algumas das questões jurídicas que originam litigância. Fases processuais dispensáveis, como alegações por escrito, deveriam ser eliminadas; a audiência prévia, que não é mais do que uma reunião preparatória com advogados, realizada obrigatoriamente à distância. E, à semelhança do que se fez na jurisdição civil há quase 20 anos, é de ponderar a criação de um regime processual experimental administrativo, para ensaiar soluções inovadoras.

São somente algumas propostas que permitem recuperar os tempos de resposta dos Tribunais Administrativos e Fiscais para um nível mínimo civilizacional. Mas também aproveitar a tecnologia para realizar uma mudança transformadora do serviço público de Justiça. Se não o fizermos, dentro de alguns anos, estaremos a discutir os mesmos problemas e as soluções de sempre.