Até mesmo as stablecoins têm de ser mais que um meio de pagamento.

Dinheiro é informação, e essa informação pode ser armazenada de várias formas. O dinheiro físico ainda é o mais utilizado para a grande maioria das transacções, mas têm sido as nossas contas bancárias a principal reserva de liquidez. Até ao aparecimento da Blockchain, estas eram as duas únicas formas de gerir a massa monetária.

A desmaterialização do dinheiro ajudou a inovar nas formas de transferir valor, começando pelos cheques até aos sistemas mais avançados de pagamentos digitais em mobilidade, como o MBway. E assim continuaria o mundo, não fosse a disrupção provocada pela Bitcoin. É que a Bitcoin cumpre todos os requisitos para a gestão da massa monetária hoje gerida pelo sistema financeiro, incluindo o dinheiro físico, mas com uma característica única e revolucionária: ao viver no ecossistema que lhe dá suporte, é totalmente independente do sistema bancário.

É o caso de todas as criptomoedas que não CBDC (Central Bank Digital Currency), ou seja, a larga maioria. E se a moda pega? E se pudermos comprar tudo o que quisermos, incluindo Teslas, e até o jornal? Será que faz sentido e pode acontecer? A capacidade transaccional das criptomoedas actuais tem sido uma limitação, mas há muito mais a considerar. Como vamos ver, vai ser um problema essencialmente legal, mas a regulação tem sido confundida com caça às bruxas e por isso convém esclarecer.

E se as ‘wallets’ de criptomoeda se vulgarizassem?

Acabei recentemente de escrever um livro sobre estratégia, e se há coisa que gostamos nesta área é da cenarização com factores de mudança. Vamos então considerar dois cenários para imaginar o que o mundo da Blockchain nos pode trazer.

O primeiro cenário é o da disponibilidade transaccional de todas criptomoedas sem restrição. Por exemplo, o Diem do Facebook promete 100.000 transacções por segundo (tps), o que é muito diferente das 5 tps da Bitcoin tradicional. Vamos, portanto, assumir a adopção generalizada das criptomoedas como meio de pagamento e com wallets tão práticas como na China, onde tudo é pago com a facilidade de ler QR Codes. Tal como já aqui escrevi, os smartphones passarão assim a incluir as funcionalidades dos TPA, tornando obsoleta toda a infraestrutura de suporte aos pagamentos que temos hoje no ocidente baseada em cartões.

Este cenário tem duas questões. Em primeiro lugar, a indústria financeira actual não vai querer generalizar os pagamentos sem intermediários, senão as respectivas receitas deixariam de ter lugar (nunca esquecer as benditas taxas). A prová-lo estão todas as wallets actuais, incluindo as da Apple, da Google e até a louca proposta do Facebook Pay, as quais respeitam a utilização dos fornecedores de pagamentos incumbentes. Além disso, os recentes anúncios da PayPal e da Mastercard também vão no mesmo sentido, o que é natural, senão também ficavam sem negócio.

Este cenário não terá, portanto, a ajuda dos incumbentes, pois iriam cavar a sua própria sepultura. Só acontecerá através da disrupção provocada pelas soluções financeiras descentralizadas, conhecidas como #DeFi, a prometer um verdadeiro cataclismo na área dos pagamentos, entre outros. Este cenário promete também substituir uma boa parte do dinheiro físico em circulação, o tal que em Portugal suporta 70% das transacções. É possível, e já está a acontecer na China, mas neste campeonato é preferível fazer prognósticos apenas no final do jogo.

A segunda questão é volatilidade das criptomoedas utilizadas como meio de pagamento (à excepção das stablecoins). Será que as pessoas estão dispostas a tal grau de incerteza? E porque não? A partir do momento em que uma criptomoeda entra em circulação a sério, a sua procura depende muito mais da necessidade dos pagamentos que da especulação, o que reduz a sua volatilidade. Além disso, com a sua utilização crescente, as criptomoedas mais voláteis terão tendência a valorizar, e fará sentido ter uma parte das poupanças a trabalhar para nós. Consequentemente, a volatilidade não deverá ser barreira à adopção das criptomoedas como meio de pagamento, desde que seja tecnicamente possível. Ou seja, tudo passará pela vulgarização das ditas wallets.

As inúmeras vantagens da auto-execução

Isto leva-nos ao segundo cenário, e que é muito mais interessante. Vamos colocar a hipótese de podermos deter bens valorizados em criptomoeda, não se resumindo esta apenas a um meio de pagamento. Ou seja, a nossa propriedade passará a ser representada em criptomoeda, em particular os nossos direitos e compromissos. Por exemplo, um bem imóvel é um direito, desde que a hipoteca não entre em incumprimento e este não seja penhorado. Aliás, tudo é direito.

Em Portugal, esse direito é avaliado em euros, assim como nos EUA em dólares. Segundo a lei, podemos deter contas bancárias em várias moedas, mas não podemos deter bens em Portugal reconhecidos como valor noutras moedas que não a massa monetária em vigor. Assim, os nossos bens e os nossos direitos também são reserva de valor, que podemos vender ou dar como garantia, mas sempre em euros. E se passássemos a ter a liberdade de valorizar os nossos direitos noutras moedas? Por exemplo, a nossa casa pode estar avaliada em Bitcoins e o nosso carro numa qualquer Altcoin.

Se não quisermos correr riscos, poderemos até optar por stablecoins e decidir qual escolher para evitar volatilidade da moeda fiduciária local. Esses direitos e obrigações estarão devidamente registados na lei, ou seja, nas escrituras e afins. Isto terá a vantagem de podermos tokenizar esses mesmo direitos e apresentá-los como garantia, ou seja, em vez de termos uma escritura ou registo, teremos o token que executa todos os direitos envolvidos (e não apenas a sua representação). E quem fala de casas e carros, também fala de acções, obrigações e derivados.

Neste cenário, os nossos direitos são títulos devidamente tokenizados, cujas cláusulas são autoexecutadas pela Blockchain que lhes dá suporte. Com a tokenização dos títulos na sua plenitude, ou seja, com a autoexecução das cláusulas contratuais, a transferência de propriedade será tão simples e rápida como um pagamento. O mesmo para as garantias, reserva de propriedade, e por aí fora. Dá para comparar a conveniência de um pagamento em QR-Code com a complexidade de uma escritura ou contrato? Tudo segundo os detalhes da lei sem excepção? É este o verdadeiro poder das Blockchains! É tão grande que, para cada ecossistema, a própria regulação vai passar a ser essencialmente preventiva em vez de andar a correr atrás to prejuízo e dos relatórios, como hoje.

São, portanto, inúmeras as vantagens económicas deste tipo de liquidez para todos os activos que tenham direitos associados, desde que o seu valor esteja representado numa criptomoeda dada a necessidade de autoexecução dos seus direitos. A razão é a seguinte: tal como a força de uma cadeia é mediada pelo elo mais fraco, se um qualquer elemento de uma transacção estiver fora do ecossistema, compromete definitivamente a autoexecução como um todo. Concluindo, neste segundo cenário, todos activos de uma transacção têm de estar devidamente tokenizados com a sua representação de valor em criptomoeda, seja ela qual for (nem que seja o euro digital).

Mas então os ‘smart contracts’ não são contratos?

Pois é aqui que entram os reguladores: só com a lei do nosso lado poderemos evoluir a custódia dos activos em criptomoeda para que possam ser utilizados em hipotecas, livranças, todo o tipo de garantias e títulos. A ideia é indexar o valor dos títulos e dos direitos à criptomoeda escolhida, e serão os reguladores a definir se é uma CBDC local ou se permitem outras criptomoedas, e quais. Para isso é preciso que a informação guardada na Blockchain tenha valor legal, o que não é o caso nos dias de hoje.

O máximo que a regulação conseguiu fazer até agora foi reconhecer os criptoativos como reserva de valor, protegendo tanto quanto possível os investidores. Claro que ninguém pode proibir as pessoas de utilizarem as criptomoedas e os futuros serviços financeiros distribuídos (#DeFi), mas a utilização destes ecossistemas será sempre paralela ao mundo regulado em que vivemos e estará sempre fora da protecção legal de direitos, como é o caso do direito à habitação, ao usufruto, ou à propriedade.

Os smart contracts foram inventados precisamente para suportar a autoexecução no contexto do seu ecossistema, e em simultâneo para todas partes envolvidas. Tanto pode ser um simples pagamento envolvendo duas partes, como operações mais complicadas ou uma escritura. Nesta última, para além do comprador e vendedor, podemos ter o sistema financeiro a oferecer crédito contra as respectivas garantias, tudo numa só operação, e executada em tempo real.

Porém, os smart contracts têm um problema. Não são inteligentes e, à partida, não são verdadeiros contratos. A palavra smart (ou inteligente) pretende captar as propriedades de autoexecução, apesar de não ser a palavra mais feliz. Já a palavra contrato pretende representar o carácter transaccional desta autoexecução para todas as partes envolvidas, o que só será verdade se reconhecido por lei.

E é precisamente aqui que reside o problema. A desmaterialização do contrato numa Blockchain não está prevista em nenhum ordenamento jurídico actual. O melhor que se tem conseguido fazer é permitir que a informação contratual esteja depositada numa Blockchain, mas à guarda de uma qualquer entidade que se responsabilize pela sua custódia, exactamente como hoje nos seus computadores proprietários (ou na sua cloud). Assim não funciona porque a gestão contratual a partir de uma única entidade inibe o carácter da autoexecução dos direitos no seu ecossistema.

Há solução e vai passar pelos reguladores

Então como transformar os smart contracts em verdadeiros contratos autoexecutáveis ao serviço de um ecossistema? A solução poderia passar pela assinatura de contratos tradicionais que reconheçam o processamento e os dados de uma Blockchain como contratualmente válidos, tal como se fez com o EDI (Electronic Data Interchange). Mas não é uma solução prática nem conveniente.

Vai ser muito mais interessante quando a lei suportar a desmaterialização da informação tal como o fez com as assinaturas digitais. São assinaturas criptográficas, tal e qual como toda a informação codificada numa Blockchain. Não há que temer a palavra “cripto” porque afinal já estamos hoje rodeados de cripto-coisas. Quando tal for possível, vamos começar a transportar os primeiros ecossistemas para o funcionamento muito mais eficaz e eficiente da Blockchain, tal como a China está a fazer com a sua CBDC, e o resto será uma agradável surpresa (para a China, entenda-se).

A existência de smart contracts com verdadeiro valor contratual implicará a evolução da execução do direito nas economias, como por exemplo a forma como se fazem execuções, arrestos e penhoras. A mudança é enorme, e é isso que vai tornar a economia mais líquida e eficiente. Além disso, para este cenário, nem sequer precisamos de grande capacidade transaccional, mas sim de legislação.

Será que dá agora para perceber porque é que as criptomoedas são um problema de regulação e não de caça às bruxas? Afinal, para criar valor a sério, a Bitcoin (ou qualquer outra criptomoeda) tem de ser mais que um meio de pagamento.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.