“Não há nada de novo sob o sol, e a eterna repetição das coisas é a eterna repetição dos males”. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022 (“PL OE 2022”) bem podia ser uma obra literária de Eça de Queiroz, em jeito de a “A Cidade e as Serras”. Nesta obra ficcional publicada há mais de cem anos, Jacinto Fernandes, o protagonista, embora descendente de portugueses, nasceu em Paris e jamais conheceu Portugal. De lá, porém, recebe uma avultada quantia todos os meses e apenas ouviu falar da sua quinta nas serras Portuguesas, nunca tendo posto os olhos em cima da sua fonte de rendimento. Em matéria de tributação indireta, esta podia ser a proposta de Orçamento do Estado da Cidade e as Serras.

Uma proposta de Orçamento que também vem de longe, não de terras francófonas, mas com igual distanciamento entre a realidade da sociedade Portuguesa e as alterações que se impõem por forma a responder a problemas concretos em matéria de fiscalidade indireta, o seu peso total, equidade relativa e carga excedentária global. Isto porque à semelhança das “centenas de contos” vindas de longe que Jacinto Fernandes recebia na obra de Eça de Queiroz, também a PL OE 2022 se funda na convicção de que o envelope financeiro do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) sobrepor-se-á a qualquer necessidade de melhoria prática dos custos de contexto e da carga de tributação indireta que atualmente impende sobre as famílias e empresas portuguesas.

Esta melhoria generalizada conseguir-se-ia através de medidas concretas propostas em sede de PL OE 2022. Crê-se, assim, que a Bazuca será suficiente para assegurar a transição energética da sociedade, a mudança do paradigma de mobilidade, a redução dos custos de contexto das empresas ou o aumento do rendimento disponível das famílias, apenas para referir alguns exemplos. De facto, parece não se haver atribuído à PL OE 2022 a devida importância em termos da possibilidade de clarificação de certas normas fiscais, à simplificação dos sistemas tributários, à flexibilização dos entendimentos por parte do aparelho de Estado, em prole de um salutar ambiente de negócios, remetendo-se para o PRR o epíteto expansionista de um Orçamento que não o é.

Em matéria de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), “nada de novo sob o sol”. O documento é parco no que ao IVA diz respeito. Adia-se a obrigação do ATCUD, já de si torta à nascença no que respeita a prazos e possibilidade prática dos contribuintes em cumprir a lei, alteram-se os prazos gerais de submissão e pagamento das declarações periódicas do IVA, mas nada de peregrino se vislumbra na proposta de Orçamento. Faltou legislar sobre as operações com sujeitos passivos não residentes aqui registados em IVA, faltou adaptar os normativos aos novos modelos de negócio, faltou garantir aos contribuintes um mecanismo mais favorável de recuperação do IVA associado a créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa, especialmente na ressaca de uma crise económico-sanitária sem precedentes, com um conjunto alargado de insolvências ou encerramentos de atividade por motivos diversos. Falta muito em matéria de IVA e pouco se fez.

Assistiu-se à “eterna repetição das coisas”, mantendo-se o status quo fiscal a bem de uma estabilidade tributária, não funcionando a fiscalidade indireta como ferramenta de auxílio à recuperação económica tão desejada. Mais uma vez, remete-se para o afamado PRR a responsabilidade das políticas expansionistas que pecam pela sua ausência na PL OE 2022. Exceção feita à medida de simplificação da cobrança do IVA que prevê a inversão da obrigação de faturação para o adquirente, relativamente à transmissão de energia excedente do autoconsumo de pequenas unidades de produção e, bem assim, a possibilidade de fixação de taxas reduzidas do IVA nas Regiões Autónomas por parte das Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira.

Em matéria de Impostos Especiais de Consumo (“IEC’s”), atualizam-se genericamente as taxas em linha com a inflação esperada, a rondar o 1%, o que dentro de uma expectativa gorada de stand-still tributário, não deixa de ser motivo de um regozijo moderado para os agentes económicos das várias indústrias. No entanto, para as famílias, a redução da carga fiscal total (IVA e IEC) sobre os combustíveis tarda em acontecer, reduzindo rendimento disponível.

A PL OE 2022 prossegue a sua estratégia de descarbonização em sede de agravamento de ISP na produção de eletricidade e calor com combustíveis fósseis, para além das atualizações em sede de Imposto sobre Veículos (“ISV”) e Imposto único de Circulação (“IUC”), também em linha com a inflação. Não obstante, as grandes medidas de descarbonização ou mudança de paradigma de mobilidade não utilizam a fiscalidade indireta como agente de mudança central e de adequação comportamental. Mantem-se o incentivo à aquisição de veículos de zero emissões no âmbito do fundo ambiental, extensível a motociclos de duas rodas, velocípedes e ciclomotores elétricos, mas em linha com os incentivos já previstos em propostas anteriores.
Parece, em resumo, um Orçamento para as Cidades, mas talvez cidades pequenas, como aquelas de há cem anos atrás, esquecendo-se a orografia territorial e as suas Serras, perpetuando-se, assim, a repetição dos males.