Portugal e a Europa vivem uma das maiores crises energéticas de que há memória, em larga medida resultado da guerra e das suas consequências no plano do abastecimento de gás e de petróleo. Mas não só. Era já muito evidente a insustentabilidade do nosso modelo energético. Não por acaso, a estratégia europeia evoluiu para um modelo de transição para fontes de energia limpa, de preferência renováveis. Veja-se, a este propósito, que mesmo antes da guerra, e no contexto da recuperação das economias europeias da recessão causada pela pandemia, o PRR, tal como desenhado pelas instituições europeias, elegeu a transição energética como um dos pilares do futuro da economia europeia, no qual vale a pena investir.

Vem isto a propósito da aposta recente no hidrogénio verde, a partir da estratégia nacional para o hidrogénio.

Para que esta aposta seja séria e permita apoiar o país na desejada independência energética, prevenindo futuras crises energéticas, é essencial uma aposta pública decisiva. Mas o apoio do Estado não se fica pelos incentivos financeiros.

Estes são, é certo, indispensáveis, sobretudo num setor que não é ainda financeiramente autónomo e sustentável. Passam, desde logo, pelo apoio à instalação das unidades de produção de hidrogénio verde e instalação dos eletrolisadores (CAPEX). Este apoio tem já existido, num primeiro momento por recurso ainda às verbas do POSEUR e, mais recentemente, já ao abrigo do PRR, que dedicou uma parte dos fundos disponíveis precisamente para este efeito.

Mas para que o mercado funcione verdadeiramente e permita atrair investidores e empresários – e não apenas grandes empresas que olham para o hidrogénio verde essencialmente numa perspetiva de R&D – é essencial definir o mecanismo do lado da procura. Aparentemente a resposta pública neste aspeto seria o lançamento de leilões que financiariam os compradores. Estes leilões, que já foram repetidamente anunciados, ainda não se realizaram.

Como referi, o apoio do Estado não se fica pela atribuição de subsídios. É necessário um quadro regulatório simples e estável.

O regime regulatório já se encontra criado desde 2020, tendo sido já aprovadas algumas alterações, e anunciada uma ampla simplificação procedimental.

Esta simplificação é importante. Mas, mais importante ainda, é a estabilidade do regime, qualquer que ele seja, a sua não alteração retroativa e a previsibilidade das alterações que venham a ocorrer.

Uma diferente atuação do legislador neste caso representa não apenas a perda de investimento e de confiança dos investidores – como tantas outras vezes tem ocorrido – o que explica, em parte, a nossa dificuldade de atração de investimento estrangeiro. Neste caso, representaria a perda de uma oportunidade histórica e a perpetuação da nossa dependência energética num contexto de crise internacional, o que faz desta questão uma verdadeira prioridade para o país.