Cargas fiscais há muitas. A distopia da fiscalidade apresenta-nos um conceito multifacetado de carga fiscal que vai muito para além da dimensão quantitativa referida ao valor do imposto devido.

Como não falar da carga fiscal legislativa de um sistema de leis carregadas de exceções, de isenções, de regimes especiais e de normas que, ao jeito de manta de retalhos, vão excecionando as isenções, as exceções e esses regimes especiais? Um sistema que se tornou uma espécie de “monstro” responsável por um autêntico “Tax Chaos”, que, num constante “legislative tinkering”, aporta à fiscalidade a complexidade de um puzzle de milhares de peças.

Como não falar da carga fiscal administrativa resultante da passagem das tradicionais tarefas administrativas para os sujeitos, ditos passivos, que são hoje confrontados com uma sempre crescente e avolumada pressão fiscal indireta?

Como não falar, em muitos casos, da “aplicação da lei com espírito fetichista, de olhos postos exclusivamente no volume da receita”? Em 2009, um relatório do Ministério das Finanças realçava, pela percentagem dos casos decididos a favor dos contribuintes, a existência de bastantes erros cometidos pela Administração Tributária. Erros que, associados à morosidade da justiça e ao poder de execução prévia, dão “origem a resultados, por vezes catastróficos para os contribuintes, provocando falências, desemprego e situações pessoais dramáticas” (relembre-se que, em plena crise de 2011, estavam em discussão dez mil milhões de euros nos nossos tribunais fiscais).

Dizem que este é o tempo de medidas excecionais. Já muitos países o fizeram (as regras de “loss carry-back”, são um bom exemplo). Porém, este momento é, mais do que isso, “o momento” para pensarmos numa “descarga fiscal” que ponha termo à Pandemia Fiscal, resultante de um confinamento confrontativo dos atores deste Estado Fiscal de Emergência permanente.