É neste contexto que, em 2025, o regime fiscal do Patent Box ganha destaque em Portugal como uma ferramenta poderosa — ainda que pouco explorada — ao serviço da política fiscal. Previsto no artigo 50.º-A do Código do IRC, este regime permite excluir até 85% dos rendimentos líquidos obtidos com a exploração de determinados ativos de propriedade intelectual da base tributável.
Na prática, as empresas pagam imposto apenas sobre os 15% restantes, o que se traduz numa taxa efetiva muito inferior à taxa nominal.
É, sem dúvida, um incentivo fiscal de excelência. No entanto, como acontece em tantas áreas da fiscalidade portuguesa, o que é excelente na teoria acaba muitas vezes por tropeçar na complexidade da aplicação prática.
Este regime aplica-se apenas a patentes registadas, modelos ou desenhos industriais protegidos e software devidamente registado como obra sujeita a direitos de autor. Mas não basta possuir estes ativos: é essencial que estejam registados junto de entidades oficiais, como o INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial], o EUIPO – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, o IGAC [Inspecção-geral das Actividades Culturais] ou a ASSOFT. Além disso, os rendimentos devem resultar de uma exploração comercial efetiva — como contratos de licenciamento ou cessão — e todas as despesas de investigação e desenvolvimento associadas ao ativo têm de estar cuidadosamente identificadas e contabilizadas.
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