No contexto das Funções de Auditoria Interna das Instituições Financeiras (e não só), o referido plano de formação deve caminhar lado a lado com (i) o plano de auditoria e (ii) as competências dos seus colaboradores (ou insuficiência delas).
Este caminho exige que, ao nível da Gestão e da Direção, o plano de formação seja encarado como um “agente facilitador” da execução eficiente do plano de auditoria, ao invés de uma ferramenta de coleta de créditos para cumprimento dos requisitos definidos pela área dedicada ao talento dos recursos humanos. A alteração deste paradigma deve ter em conta, entre outros, os seguintes aspetos:
1) Identificação de competências relevantes para o CV dos auditores. Atualmente, as competências necessárias para a função de auditor interno vão além das estritamente relacionadas com o conhecimento em matérias fundamentais, p.e., a metodologia de auditoria, as técnicas amostrais, a documentação de papéis de trabalho, a formulação/extrapolação de conclusões e a redação de recomendações. Deve também promover (i) o conhecimento técnico sobre as “matérias auditadas” que se apresentam cada vez mais complexas e (ii) o conhecimento tecnológico que emerge como credencial determinante face à constante disrupção no mercado. O catálogo publicado pelo Institute of Internal Auditors, para os anos de 2019 e 2020, propõe um conjunto de formações direcionadas a competências que, na perspetiva desta Entidade, devem ser desenvolvidas ou consolidadas pelos auditores internos;
2) Diversificação e flexibilização dos meios de formação proporcionados aos auditores, promovendo, por exemplo, a participação em e-learning externos;
3) Registo das preferências e da experiência (interna e externa) dos colaboradores que permita identificar, respetivamente, conteúdos menos evidentes à primeira vista e… potenciais formadores internos;
4) Alinhamento com as iniciativas de co-sourcing previstas no plano de auditoria na medida em que o conhecimento, que destas deriva, pode (e deve) ser disseminado pelos auditores.
A European Banking Authority refere, nas Guidelines 11/2017, que “a instituição assegura que as qualificações dos membros do pessoal da Função de Auditoria Interna (FAI) e os recursos da FAI (…) são adequados à dimensão e às localizações da Instituição, bem como à natureza, escala e complexidade dos riscos associados ao modelo de negócio às atividades, à cultura de risco e à apetência pelo risco da instituição”.
Deste modo, é importante assegurar que os auditores internos são dotados de conhecimento, habilitações e outras competências necessárias ao desempenho das suas responsabilidades individuais e que a soma destes conhecimentos, habilitações e outras competências individuais permita o cumprimento dos deveres coletivos da FAI. Para tal, exige-se que os auditores internos assumam responsabilidade pelo seu desenvolvimento profissional contínuo e a Gestão da FAI providencie as condições necessárias a esse desenvolvimento.