A legalidade da guerra entre Israel e o Hamas está a ser avaliada pelo Tribunal Internacional de Justiça, a pedido da África do Sul.

É legítimo questionar a legitimidade da África do Sul para intervir neste processo, tendo esta procurado demonstrar que desenvolveu uma intensa atividade diplomática quanto à guerra, chamando a atenção para a prática de atos genocidas por Israel. Já Israel procurou demonstrar que tais ações diplomáticas não eram suficientes para consubstanciar um conflito entre a África do Sul e Israel, em termos tais que pudesse justificar a jurisdição do Tribunal.

Neste ponto em concreto, o Tribunal deu razão à Africa do Sul, reconhecendo e sua atuação neste conflito e admitindo que era suficiente para justificar a sua legitimidade no processo.

Já quanto às medidas preventivas, o Tribunal acabou por não determinar, como era intenção da África do Sul, a suspensão de todas as atividades militares por parte de Israel. Isto porque reconheceu o seu direito à legítima defesa, na sequência dos atos cometidos pelo Hamas no ataque de 7 de outubro do ano passado, tendo em especial consideração que ainda se encontram em Gaza várias dezenas de reféns capturados durante o referido ataque.

Deste modo, em 26 de janeiro, o Tribunal determinou as medidas preventivas estabelecendo que Israel, deve tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos de genocídio contra as populações civis, em particular: matar, causar lesões corporais ou mentais graves, infligir deliberadamente condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, infligir deliberadamente condições de vida destinadas a provocar a sua destruição física, total ou parcial, e impor medidas destinadas a impedir os nascimentos.

Já depois desta decisão, e perante o agravar do conflito a sul da Faixa de Gaza, a África do Sul veio requerer o reforço das medidas preventivas.

O Tribunal respondeu que o agravamento da situação exige o imediato e efetivo cumprimento das medidas determinadas, mas não justifica a adoção de medidas adicionais.

Em suma, pode concluir-se que o Tribunal reconheceu que o conflito tem elevado potencial de dano para os direitos humanos da população civil em Gaza, devendo Israel revelar especial cuidado na sua proteção. Contudo, reconheceu o direito de Israel de autodefesa e de resgate dos reféns, não tendo determinado, nem mesmo perante o agravamento em Rafah, a suspensão imediata das ações militares.