O tema do envelhecimento demográfico, praticamente desconsiderado no Portugal dos anos 80 do século passado, passou a estar na ordem do dia, dada a sua interferência nos vários domínios da vida, quer dos indivíduos, quer das famílias e das comunidades, quer ainda dos poderes públicos ou das organizações. Daí a presença clara do “envelhecimento demográfico” nos programas eleitorais da maioria dos partidos que alcançaram representação na Assembleia da República em 2019.

Indiferentes, ou quase, a este novo curso demográfico e aos novos desafios sociais associados encontram-se os princípios que, herdados de um passado bem diferente da actualidade, insistimos em manter. Serve de exemplo o valor que continuamos a atribuir à idade cronológica (idade medida a partir do ano de nascimento), como categoria estatística e enquanto critério definidor do interesse social de alguém.

Comecemos pela categoria estatística.

Habitualmente, o grupo “idosos” corresponde à categoria etária dos 65 ou mais anos, critério utilizado por organizações nacionais e internacionais já em meados dos anos 1940. De lá para cá, as pessoas estão diferentes e a sociedade mudou. Por isso, esta métrica fixa, herdada do passado, para classificar o grupo “idosos”, associando-o à situação dos 65 ou mais anos, faz cada vez menos sentido. O argumento “sempre foi assim”, mesmo por razões de comparabilidade com outras populações, não convence.

Com efeito, a utilização desta métrica rígida leva a comparar o que não é comparável: por exemplo, as pessoas do Portugal de hoje com 65 ou mais anos com as que viveram em meados do século passado, ou com as pessoas de territórios menos desenvolvidos.

Se é indiscutível que as pessoas idosas de hoje são diferentes das de há cinco décadas e que os idosos do futuro serão diferentes dos actuais, faz então todo o sentido questionar a razoabilidade de continuar a usar como critério os 65 anos para comparar o número actual de pessoas idosas com, por exemplo, o número que existia em 1960 e, a partir daí, concluir sobre o envelhecimento demográfico no quadro da mudança social em curso. Por isso, alguns demógrafos da actualidade têm procurado encontrar propostas alternativas – rigorosas e adaptadas aos diferentes contextos sociais – para classificar o grupo dos idosos.

Uma dessas sugestões passa pela utilização da idade prospectiva ou remanescente, determinada em função, não do número de anos que já se viveu, mas do número de anos que é expectável ainda viver. A aplicação desse princípio resulta numa leitura bem diferente do processo de envelhecimento demográfico. Em Portugal, por exemplo, os 65 anos, em 1960, equivalem aos 72 anos actuais (2017), e os 15 anos, em 1960, equivalem aos 24 anos de hoje (2017). Com base na adopção destas “balizas” etárias, podemos concluir que, comparando com o ano de 1960, a população de Portugal envelheceu, sim, mas não tanto como habitualmente se diz!

Para além das categorias estatísticas, é igualmente crítico questionar o valor social que a sociedade continua a atribuir à idade cronológica dos indivíduos.

A este propósito, poderiam ser referidos inúmeros exemplos, como a regra da reforma por limite de idade, para os funcionários públicos, aos 70 anos. Porquê aos 70 anos? O que muda numa pessoa, quando celebra o septuagésimo aniversário, em termos de capacidades ou interesses? A resposta habitual é que nada se altera, mas que é necessário encontrar um critério uniformizador e que este vale tanto como qualquer outro. A esta resposta podem seguir-se duas perguntas. Primeira: qual a razão para se ter escolhido os 70 anos? Segunda: qual a razão de o critério ser a idade e não um outro atributo?

Comecemos pela primeira pergunta.

Embora recentemente tenha passado a estar previsto que, mediante manifestação de vontade do trabalhador, este possa prolongar o exercício de actividade por mais algum tempo, o princípio dos 70 anos de idade persiste como marca. Nunca é excessivo lembrar que este limite etário foi instituído ainda nos anos 20 do século passado (Decreto n.º 16563, Março de 1929), embora todos reconheçam que o Portugal de hoje já nada tem a ver com o de há um século.

Acresce ainda que, apesar das penalizações associadas às reformas antecipadas e da subida, nos anos mais recentes, da taxa de emprego aos 55-64 anos, a reforma ainda acontece (em média) muito antes dos 70 anos ou dos 66 anos e cinco meses: em 2018, a idade média dos novos aposentados da Caixa Geral de Aposentações foi de 62,6 anos (de acordo com a Pordata).

A base científica que orientou, há um século, a opção pelos 70 anos, como limite de idade para os funcionários públicos, pode nem existir, ou simplesmente estar relacionada com a baixíssima probabilidade de alguém atingir essa idade: em 1930, a esperança de vida aos 15 anos em Portugal era de 49 anos, enquanto actualmente é de 66 anos (ambos os sexos). Não existe, portanto, justificação lógica para uma desvinculação, de forma compulsória ou voluntária, das pessoas do mercado de trabalho com base no argumento de uma idade “congelada” há cem anos.

Quanto à segunda pergunta, sobre qual a razão de o critério usado ser a idade e não outro atributo, um dos motivos parece ser a falta de consideração atribuída ao valor da idade, ao contrário do que habitualmente se diz.

Compreende-se que, ao fim de muitos anos de exercício da mesma actividade, muitos não desejem continuar; ou que os empregadores não tenham qualquer interesse em manter essa pessoa nas funções que habitualmente desempenhava. Tal não significa, contudo, que, a partir de uma certa idade, as pessoas não estejam interessadas em manter-se socialmente activas ou que a sociedade não beneficie muito, mesmo em termos económicos, da participação social dos mais velhos. Mas a verdade é que a sociedade assume, em nome das pessoas mais velhas, que estas não estão interessadas em participar em qualquer actividade que seja, fora do circuito “trabalho não pago”.

Existe, assim, uma espécie de pacto colectivo silencioso relativo à (in)capacidade dos mais velhos, traduzido na possibilidade de discriminação da pessoa em função do seu ano de nascimento. Tradução evidente dessa situação pode ser encontrada na Lei que nos rege a todos – a Constituição da República Portuguesa –, no artigo 13.º, sobre o Princípio da Igualdade. Em 1976, quando Portugal ainda não era um país envelhecido, estavam identificadas dez situações que poderiam violar o Princípio de Igualdade entre cidadãos.

A última das sete revisões ao texto inicial, em 2005, quando o envelhecimento demográfico já não podia passar despercebido aos seus autores, mantém praticamente inalterado esse artigo. São identificadas 11 situações (ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, orientação sexual), mas a menção à idade continua omissa.

Em suma, o envelhecimento demográfico não aconteceu por acaso. Mergulha as suas raízes em avanços sociais profundos. O mal-estar social que este processo está a causar não tem, por isso, origem na demografia, mas na enorme incapacidade da sociedade em se adaptar à nova configuração etária da população e de se repensar a forma como os indivíduos se relacionam com o trabalho, com a aprendizagem, com o descanso e com o lazer, áreas que devem estar presentes ao longo de toda a vida, e não segmentadas socialmente em função de barreiras etárias: fase de formação/fase de trabalho/fase de lazer e reforma.

Nesta equação complexa, a idade cronológica continua a ser um problema. Não porque seja uma evidência – pois tê-la é condição necessária para estarmos vivos –, mas pelo uso abusivo e erróneo que dela fazemos enquanto sociedade. Trata-se de um pressuposto que impede a sociedade de beneficiar verdadeiramente do facto de estar a envelhecer e de percepcionar este curso dos factos enquanto “triunfo do desenvolvimento”, tal como as Nações Unidas se referem ao processo de envelhecimento.

Tal insistência nessa prática de uso da idade cronológica, ou a ausência de preocupação com o que representa a desvalorização social de se ser mais velho, é reveladora de uma enorme insensibilidade à mudança social. O resultado é o desperdício de capital humano para as sociedades que envelhecem, as quais contam com pessoas muito diferentes das do passado, e que se pautam pelo conhecimento (valor variável consoante as pessoas e que não diminui necessariamente com a idade) enquanto dimensão-chave da sua riqueza.

Importa, assim, inovar nos caminhos a seguir, incluindo encontrar novas métricas para avaliar a evolução do perfil etário da população, e encontrar substitutos da idade cronológica enquanto critério de valor colectivo dos cidadãos, pois “não é a espécie mais forte que sobrevive, nem mesmo a mais inteligente; mas a que reage melhor à mudança”. Charles Darwin dixit.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.