Quando um país almeja combater drasticamente a abstenção eleitoral deverá adoptar a modalidade do voto obrigatório, porque os estudos sobre a participação eleitoral demonstram, com dados estatísticos, que esta é a forma mais eficiente de reduzir a abstenção eleitoral. A Bélgica e o Luxemburgo apresentam taxas de participação em torno dos 90% entre os eleitores recenseados. O Brasil registou uma taxa de participação de 79% e 80% nas eleições presidenciais, no primeiro e no segundo turno, respectivamente. Estes três países acolhem o mecanismo do voto obrigatório.

Estando, de facto, as autoridades angolanas preocupadas com o crescimento da abstenção eleitoral, a adopção do voto obrigatório seria, em nosso entender, a solução técnica com maior impacto efectivo face a outro tipo de soluções, como o voto antecipado ou o voto em mobilidade, analisados nos textos anteriores.

O voto obrigatório implicará, necessariamente, uma revisão da Constituição angolana, porque este voto pode afectar alguns direitos constitucionalmente consagrados. Não podendo, assim, ser introduzido no sistema eleitoral através de uma lei ordinária. Em Angola, está já estabelecido o princípio da unicidade e poderia ser instituído, em nosso entender, o princípio da unicidade obrigatória do voto.

Introduzir este tipo de voto significa superar alguns desafios de natureza legal e operacionais. De um ponto de vista legal, a adopção do voto obrigatório teria um impacto sobre todos os angolanos, pelo menos em teoria. Mas, seria necessário delimitar este universo de angolanos com o devido rigor e precisão técnico-legal. Por exemplo, no Brasil, o voto obrigatório não é aplicado a pessoas não alfabetizadas nem aos idosos, mas os cidadãos brasileiros no estrangeiro estão obrigados a votar.

Em matéria de operacionalização, a situação angolana acaba por ser mais complexa porque este tipo de voto estaria associado ao “registo eleitoral que é oficioso, obrigatório e permanente”, de acordo com o artigo 107.º-A, n.º 1.º da Constituição de 2010. Mas, as autoridades angolanas não conseguem recensear muitos cidadãos devido às dificuldades associadas à emissão de documentos de identificação (bilhetes de identidade). Assim, uma solução técnica possível seria a adopção do voto obrigatório apenas em relação aos cidadãos recenseados de forma voluntária, preterindo-se uma perspectiva universal que contemplaria todos os cidadãos maiores de idade.

Muitos autores são críticos deste tipo de voto porque este afecta o princípio da liberdade individual, colocando em causa o direito de escolha política. Por exemplo, os anarquistas optam conscientemente por não participar nas eleições, por convicção política, rejeitando o modelo representativo de democracia.

Existindo uma verdadeira preocupação quanto aos temas da participação eleitoral, importa iniciar em Angola um debate sobre eventuais alterações no sistema eleitoral que visem promover um combate efectivo à crescente abstenção. E isso implica, em nosso entender, uma reflexão conjunta sobre as várias modalidades de voto analisadas ao longo destes três textos.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.