Para que o acordo comercial entre em vigor rapidamente, a proposta da Comissão Europeia para a conclusão e assinatura integra dois instrumentos jurídicos paralelos: o Acordo Comercial Provisório, que abrange apenas as partes que são de competência exclusiva da UE, cuja aprovação será feita pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu; e o Acordo de Parceria UE-Mercosul que, após aprovação pelos colegisladores europeus, está sujeito à ratificação por todos os Estados-Membros, de acordo com as suas normas constitucionais.

Em Portugal, o processo de ratificação compete à Assembleia da República. Desta forma, a parte comercial entrará em vigor mais rapidamente, enquanto a implementação das restantes provisões poderá, ainda, demorar vários anos, até que seja concluído, em todos os Estados-Membros, o processo de ratificação do acordo.

Conteúdo reservado a assinantes. Leia aqui o conteúdo completo. Edição do Jornal Económico de 14 de novembro.