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A partir de 2020, deixam de ser cobradas taxas moderadoras nos centros de saúde

Com o próximo Orçamento do Estado, só serão cobradas taxas moderadoras nas urgências. A partir do próximo ano, utentes do SNS deixam, assim, de pagar taxas moderadoras das consultas nos centros de saúde, nas consultas de especialidade e nas análises, exames e fisioterapia desde que prescritos por médicos do Serviço Nacional de Saúde. Medida foi hoje publicada em Diário da República.
3 Setembro 2019, 12h09

A partir de 2020, deixarão de ser cobradas as taxas moderadoras das consultas nos centros de saúde, nas consultas de especialidade e nas análises, exames e fisoterapia desde que prescritos por médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Medida consta da lei que dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, publicada nesta terça-feira, 3 de setembro, e que entra em vigor no próximo Orçamento do Estado.

Segundo o diploma hoje publicado é aditado um novo artigo à lei que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

O novo artigo fixa, assim, a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde”, realçando que o objectivo passa por “promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental”.

Segundo o diploma agora publicado, a medida “entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente ao da sua publicação”.

A 19 de julho, o Parlamento aprovou a dispensa do pagamento de taxas moderadores nos centros de saúde, medida que entrará, assim, em vigor no próximo Orçamento do Estado.

O texto final da Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do BE denominado “dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde” teve os votos contra do CDS-PP, a abstenção do PSD, e o voto a favor das restantes bancadas.

No entanto, este diploma não corresponde ao original proposto pelo BE que especificava a dispensa de cobrança de taxas moderadoras no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.

O BE avocou, por isso, para plenário a votação para que fosse incluída esta proposta, mas foi chumbada assim como uma do PCP que previa o alargamento do fim das taxas moderadoras a mais serviços.

Os requerimentos de avocação foram rejeitados com os votos contra do PS, CDS-PP e deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, a abstenção do PSD e a favor dos restantes partidos.

A lei é a 11.ª alteração ao diploma que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadores e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

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