Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado, a 26 de fevereiro, o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA. Alguns dos gastos que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura passam agora a poder ser consultados nesta fase em que os valores visíveis já incluem as propinas no ensino público, as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura.
Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
Este é o último passo antes de entregar a declaração anual do IRS e apenas tem de o fazer, caso considere que a informação tem de ser corrigida. É também durante este prazo que pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA, podendo selecionar entre a lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças.
Deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar “Serviços Tributários” → “Serviços” → “Mapa do Sítio” → “Consultar Despesas para Deduções à Coleta”.
Os gastos vão aparecer organizados por seis categorias, enumerando as despesas que o Fisco irá assumir, tal como o respetivo valor da dedução.
Sim, pode. Se não concordar com os valores das deduções à coleta, pode até 31 de março contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Ou seja, pode verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os cálculos que fez. Para ter a noção das despesas que estão a ser contabilizadas deve analisar o caso de cada titular, incluindo dependentes.
Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.
Caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H.
Em seguida, terá de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam corretos na plataforma e-Fatura. Nestas situações, o Fisco apenas tem em conta os valores inseridos pelo contribuinte na declaração de IRS.
Se estiver tudo certo nos dados importados do e-Fatura, não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, pois esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Para bastará que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.
As rendas das casas pagas ao longo de 2023 são uma despesa dedutível no IRS deste ano. E, por isso, importa verificar se tens todos os recibos da renda da casa em dia no e-Fatura, que só será possível a partir do dia 15 de março.
No e-Fatura, a informação dos recibos de renda eletrónicos pode não aparecer disponível nos mosaicos relativos às ‘Deduções Provisórias em IRS’, ‘Despesas Dedutíveis em IRS’. Ao permanecer o cursor do rato por cima do mosaico ‘Habitação’ ‘Imóveis’, surge a informação ‘Ainda não incluídos os recibos de renda eletrónicos’.
As rendas das casas são dedutíveis no IRS até um máximo de 502 euros, podendo fazer a diferença entre pagar imposto ou receber um reembolso.
As despesas com seguros não aparecem no e-fatura porque as despesas com seguros são comunicadas à Autoridade Tributária mais tarde pelas seguradoras, uma vez que não são faturas passadas com o NIF e sim em formato de recibo.
Por norma, as seguradoras têm de apresentar uma declaração, durante o mês de janeiro de cada ano, para que a AT faça as contas de todas as deduções à coleta referentes ao contribuinte em causa. Só depois é que a AT está em condições para saber quanto pode deduzir.
Existem diversos tipos de seguros que podem ser deduzidos no IRS, como o seguro de saúde, o seguro de vida e alguns tipos de seguros de acidentes pessoais, mas também existem outros não são dedutíveis, como o seguro automóvel.
O seguro de saúde é dedutível à coleta de IRS 15% do montante de despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, com um limite de 1.000€. Este valor inclui o prémio do seguro de saúde que cobre, exclusivamente, os riscos de saúde. Caso tenha coberturas adicionais, o seguro deixa de ser elegível para a dedução específica de despesas de saúde.
Ter um seguro de vida já não dá direito à dedução à coleta do IRS, no entanto, existem três exceções a esta regra: o contribuinte portador de deficiência. Neste caso, pode haver uma dedução de 25% dos prémios, com um limite de 15% do valor total da coleta. Por pessoas com deficiência, entende-se todos aqueles a quem for atribuído um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
Segunda exceção: o contribuinte com profissão de desgaste rápido, podendo uma dedução de 100% do prémio com um limite de 2.216€, sendo que isto só é válido quando o seguro com coberturas relacionadas com riscos de invalidez, morte ou reforma por velhice. O seguro de vida não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros cinco anos.
E, por fim, os seguros que contribuem para a reforma: os seguros de vida pensados para a reforma, como os Planos de Poupança-Reforma (PPR) podem deduzir 20% dos prémios pagos ano em referência e um limite máximo de 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos; 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos; 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Já no que toca aos seguros de acidentes pessoais, só os profissionais de desgaste rápido, como pescadores e mineiros, podem deduzir este prémio a 100%, até ao limite dedutível de 2.402 euros (o equivalente a 5 vezes o IAS em 2023).
Se as propinas são de um filho ou afilhado civil, pode considerá-las na sua declaração do IRS, mas tem de garantir que o Número de Identificação Fiscal (NIF) desse dependente está associado ao seu agregado familiar e aparece como dependente na sua declaração do IRS.
As propinas são despesas com serviços de educação, por isso são despesas com dedução à coleta específica. A inclusão das propinas no IRS aumenta a dedução específica e faz com que ganhe mais dinheiro do que se pusesse essa despesa no “bolo” das despesas gerais familiares. As propinas, como fazem parte das despesas de educação, têm o valor máximo de dedução de 30% até ao limite máximo de 800€ porque acumulam com outras despesas, como, por exemplo, o material escolar.
Neste sector estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (820 euros em 2024).
As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.
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