A crescente pressão dos reguladores internacionais e nacionais, em matéria de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PBC/FT), e o intensificar das ações de supervisão demonstram a importância deste tema para o setor financeiro.

A lei n.º 58/2020 de 31 de agosto, que alterou a lei n.º 83/2017 de PBC/FT de 18 de agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 de 30 de maio de 2018 e a Diretiva (UE) 2018/1673 de 23 de outubro de 2018, prevê que os órgãos de administração procedam à avaliação do sistema de controlo interno em matéria de PBC/FT. Paralelamente, os supervisores financeiros têm vindo a emitir regulamentação setorial relativamente ao modelo de reporte daquelas avaliações.

No final de 2020, a Autoridade de Supervisão dos Seguros (ASF) reforçou através da norma regulamentar n.º 10/2020-R de 3 de novembro, a obrigatoriedade de reporte da “avaliação periódica e independente à qualidade, adequação e eficácia das suas políticas e dos seus procedimentos e controlos em matéria de PBC/FT, identificando as principais falhas e/ou fragilidades bem como as medidas tomadas no sentido de melhorar os sistemas implementados”. A avaliação da adequação e eficácia das políticas, procedimentos e controlos de PBC/FT são fundamentais pois permitem que as seguradoras e o supervisor obtenham uma fotografia do grau de conformidade atual em termos de PBC/FT e definam planos de ação para colmatar as deficiências identificadas, com o objetivo de dar cumprimento aos requisitos existentes e instituir as melhores práticas internacionais.

A implementação de um programa de PBC/FT eficaz requer um investimento significativo, por parte das instituições, em meios técnicos e humanos mas também na promoção de uma cultura de prevenção de PBC/FT em toda a organização.

Como maiores desafios internos na PBC/FT, destacamos o esforço necessário para garantir a conformidade com alguns dos requisitos, nomeadamente, assegurar a correta identificação e conhecimento dos clientes, no momento anterior ao estabelecimento de uma relação de negócio, a atempada revisão/atualização dos dados dos clientes no decorrer da relação de negócio, a implementação de sistemas de informação adequados para assegurar a integridade da base de dados de clientes, a deteção de pessoa politicamente exposta, o conhecimento do beneficiário efetivo, a atribuição de perfil de risco de branqueamento de capitais e a correta parametrização de regras nas ferramentas utilizadas, considerando os fatores de risco identificados. Adicionalmente, as seguradoras terão que garantir que os intermediários na distribuição dos seguros, cumprem com os requisitos regulamentares, nomeadamente, a identificação completa do cliente.

O branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo têm sido encarados como um crescente problema no setor bancário mas com a evolução e sofisticação deste tipo de crime, o setor segurador está também exposto pelo que é fundamental uma aposta forte na prevenção.

A PBC/FT é um processo contínuo, e as avaliações periódicas resultam na realização de testes de conformidade que permitem não só avaliar a adequação dos controlos implementados ao nível do desenho e da eficácia operacional mas também aferir o grau de cumprimento face ao enquadramento legal e regulamentar. Este processo é fundamental para o setor segurador pois contribui de forma significativa para o reforço e robustez do seu sistema de controlo interno.