Chegados aos últimos dias do ano, encerra-se um longo processo negocial respeitante ao Acordo Colectivo de Trabalho (cláusulas de expressão pecuniária e demais cláusulas), na banca em Portugal.

Num processo que tinha tudo para ter sido concluído de forma bem mais célere, pela preparação do processo e empenho, colocados por sindicatos e pelo grupo negocial das instituições de crédito, não fora a pandemia e a emergência sanitária, que num primeiro tempo concentrou todas as atenções.

No que toca às cláusulas de expressão pecuniária, conseguiram-se importantes progressos feitos em matéria de tabelas remuneratórias, activos e reformados, subsídio de natalidade e subsídio de almoço. Reconhecendo as dificuldades de um ano atípico, com elevada disrupção sobre as actividades clássicas de intermediação e aconselhamento financeiros, foram conseguidas actualizações nominais, tanto mais relevantes quando lidas em simultâneo com a progressão do índice geral de preços ao consumidor. Pela segunda vez consecutiva, os bancários terão ganhos reais de poder de compra. O esforço combinado (numa novidade, em mais de 37 anos) de todos os sindicatos outorgantes, filiados da USI e da UGT, permitiu o resultado alcançado.

Sinal de maturidade cívica e sindical, onde novas lideranças conseguem concertar esforços para o bem comum. Rompendo com o paradigma da desunião que nunca terá aproveitado aos trabalhadores bancários.

Foi também o reconhecimento do papel cívico, corajoso e profissional dos bancários durante a pandemia, coesos e firmes nos seus postos de trabalho, prestando um verdadeiro serviço público à comunidade e ao país. País que por vezes maltrata bancos e bancários, impondo limites à actuação e limitando a sua capacidade de gerar receitas, num processo sem paralelo na Europa. Que no limite dificultam condições de exploração, rendibilidade e empregabilidade daqueles que em Portugal têm a sede, aqui geram emprego qualificado e dignificam o trabalho sindical.

Nas cláusulas relativas às condições de trabalho, as instituições de crédito tiveram medo de ser liderantes e darem um exemplo ao país, via contratação colectiva, preferindo esperar pelas iniciativas legislativas, governamentais ou da Assembleia da República, e por um eventual acordo em Concertação Social.

Um medo que paralisou os empregadores e impediu que fossem os bancários a dar um exemplo de como regulamentar, devidamente, temas como o teletrabalho, para citar apenas um exemplo.

Se alguma coisa este longo, demasiado longo, processo negocial demonstrou, é que independente das condições económicas, sanitárias ou políticas, para chegar a um Acordo, é condição necessária e suficiente a vontade; a vontade não tolhida pelo medo. A mesma vontade que foi capaz de trilhar o mais habitual (tabelas pecuniárias), deveria ter sido audaz e capaz nas demais matérias.

Basta a vontade e o Acordo será também possível em 2021. Que o medo não tolha os empregadores, são os nossos votos.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.