Os fundos de pensões na banca, visando pagar as pensões de reforma por velhice ou por invalidez, foram instituídos por contratação colectiva, nos finais da década de 80 do século XX. Na ausência da integração dos bancários na segurança social, com a notável excepção dos trabalhadores do Banco Totta e Açores, este sistema, paulatinamente reforçado, funcionou como o verdadeiro pilar de um sistema misto de repartição e capitalização.

A integração dos novos bancários na segurança social, a partir de meados da década passada, deixou a grande maioria da classe ainda beneficiária mas também refém do sistema criado com os fundos de pensões.

Isto dito, o decreto-lei 12/2006 veio estabelecer a existência e o papel da comissões de acompanhamento, na vigilância sobre o cumprimento da política de investimentos, e da actuação das sociedades gestoras dos fundos, frequentemente detidas pelos próprios bancos. Como que um guardião independente, dotado de vontade política e de competência técnica. Pela sua complexidade, este papel veio a ser consagrado aos sindicatos outorgantes dos acordos colectivos de trabalho.

Estas comissões de acompanhamento tiveram um papel crucial no evitar que a débâcle de alguns bancos tivesse ocasionado um sistema de colapso do fundo de pensões respectivo, tornado mais provável quando em muitos conselhos de administração pairava a noção de que os fundos de pensões eram instrumentos estratégicos do prolongamento dos balanços dos bancos. Foi a presença dos sindicatos que obviou a que os fundos de pensões ficassem prenhes de obrigações de clubes de futebol, papel comercial de emitentes falidos, ou dívidas do sector imobiliário convertidas em unidades de participação. Repito: foi o papel dos sindicatos bancários que evitou o colapso destes fundos.

Resumindo, tínhamos até então um sistema com pesos e contrapesos que mitigou eventuais tentações de fraude, e que em muito ajudou o trabalho dos gestores de fundos de pensões e do regulador.

Eis quando, desmentindo um aforismo tornado célebre por Otto Glória, de que em equipa que ganha, não se mexe, esteve em consulta pública no Verão(!) de 2015, com republicação em Setembro desse mesmo ano, uma alteração ao supracitado decreto-lei de 2016. Sem que ninguém se tenha dado conta, os sindicatos foram, na prática, ‘corridos’ deste papel de supervisão e vigilância. E foram substituídos pelos representantes, voluntariosos, eleitos dos participantes.

Em processos ‘eleitorais’ que frequentemente estão muito longe de oferecer quaisquer garantias de transparência, isenção e igualdade de oportunidades. E saindo os sindicatos, com o seu peso técnico e político, substituídos que vão ser por trabalhadores atomizados. Sob a dependência hierárquica e de trabalho em relação ao empregador, não organizados, muitas vezes sem know-how para desempenharem um papel de escrutínio que é muito complexo.

Só para relembrar: os fundos de pensões na banca, que se destinam a pagar reformas aos trabalhadores bancários no activo e admitidos antes do final da década precedente, gerem 6.000 milhões de euros de activos. Façamos, então, a pergunta que vale um milhão de euros: a quem aproveitou esta alteração legislativa feita em tempo estival? A quem serviu a retirada dos sindicatos das comissões de acompanhamento? Quem beneficia com este aumento do risco sistémico? Quem lucra com tudo isto? O país e os trabalhadores bancários, seguramente que não.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.