Em novembro de 2017, alertei para a necessidade de reformar a supervisão financeira[1]. Referi-me, então, aos colapsos, entre outros, do BES e do BANIF e fi-lo na sequência da publicação do Relatório do Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira nomeado pelo Despacho n.º 1041-B/2017, grupo de trabalho esse integrado pelo Dr. Pedro Siza Vieira, hoje Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

Volvidos mais de dois anos sem que nada tenha mudado, antes sendo conhecidos novos casos em que as falhas na supervisão são evidentes, renovo o apelo que então lancei para a necessidade, cada vez mais urgente, de uma reforma do modelo de supervisão do setor financeiro.

Tendo sido reconhecida pelo Governo, há vários anos, a importância de repensar o modo como é exercida a supervisão das instituições financeiras, com vista a introduzir as alterações necessárias a garantir uma maior adequação à realidade do setor e uma maior eficiência e eficácia na prevenção de situações de crise, não compreendo os motivos pelos quais esta reforma continua a ser sucessivamente adiada.

Defendo hoje, como já defendia em 2017, uma reforma profunda e estrutural do atual e ultrapassado modelo de supervisão financeira, que aproxime a estrutura da supervisão dos contornos atuais e futuros da atividade financeira, que a prepare para dar resposta à revolução tecnológica que está a mudar o modo como procuramos estes serviços, que separe a supervisão prudencial da comportamental e que seja capaz de defender os interesses dos clientes e dos contribuintes e que não sirva apenas para defender interesses corporativos e perpetuar modelos de gestão e ofertas de serviços obsoletos.

Sou de opinião que urge evoluir para um modelo dualista de supervisão financeira, distribuindo a supervisão prudencial e a supervisão comportamental por duas autoridades distintas, que ao mesmo tempo agregam os três setores: bancário, de instrumentos e serviços financeiros e de seguros. De facto, há hoje uma integração destes três setores, tanto no que respeita ao comportamento dos consumidores de serviços financeiros, como no que respeita às próprias instituições, as quais tendem a estar presentes nos três setores e a oferecer, de modo absolutamente integrado, produtos e serviços de qualquer um deles.

As experiências que neste sentido têm sido implementadas noutras jurisdições, como o Reino Unido, a Dinamarca ou a Bélgica têm demonstrado que a concentração da supervisão comportamental, que se pretende transversal aos três setores, resolve os problemas de inconsistência e ineficiência dos modelos setoriais. Por outro lado, sou também de opinião que as experiências desastrosas a que fomos sujeitos nos últimos anos exigem a autonomização da autoridade de resolução bancária e o exercício segregado da supervisão macroprudencial e da supervisão microprudencial.

Defendo, de igual modo, um reforço da independência das administrações das autoridades de supervisão que passa também pela reformulação do processo de seleção dos membros desses órgãos, acabando com a ideia, sucessivamente concretizada, de que um cargo nessas administrações é um lugar de progressão na carreira política, bem como a aprovação de um regime de incompatibilidades aplicável aos mesmos, em linha com as melhores práticas internacionais.

Noutro plano, e sem prejuízo de reconhecer os benefícios resultantes de uma harmonização das regras aplicáveis ao setor financeiro no espaço europeu, bem como de uma estrutura centralizada que permita uma visão integrada e que, desse modo, contribua para a estabilidade financeira dos países da União, acredito que a supervisão da atividade das instituições que operam em Portugal deve continuar a ser feita por autoridades locais. Não me parece assim que um aprofundamento da união bancária europeia que concentre a supervisão e a regulação bancárias em Frankfurt e em Bruxelas seja capaz de defender de modo eficiente e eficaz os interesses dos consumidores portugueses de produtos e serviços financeiros.

Por último, não posso deixar de salientar a absoluta necessidade de criar mecanismos de arbitragem para a resolução de conflitos em matéria de supervisão financeira que conciliem o controlo das decisões das autoridades de supervisão por tribunais com a possibilidade de recorrer a juízes árbitros especializados em matérias financeiras.

Nos próximos dias 25 e 26 de janeiro, será apresentada no XXVIII Congresso Nacional do CDS-PP, uma Moção de Estratégia Global cujo conteúdo reflete o que acabo de articular, no contexto da candidatura do Francisco Rodrigues dos Santos à liderança do partido.

Mais do que rever-me na ideia de futuro que o Francisco irá apresentar, revejo-me na premissa de que, para deixarmos aos nossos filhos o Portugal que gostaríamos de ter tido, é preciso gente nova, que represente uma nova Direita e que nos permita Voltar a Acreditar. Reconhecendo o inegável mérito de alguns dos candidatos que ali irão apresentar-se a votos, bem como o valor de muitas das ideias que plasmaram nas respetivas moções, tenho para mim que, pelas suas qualidades pessoais, pela clareza e firmeza das suas ideias e pelo seu dinamismo, o Francisco é o líder de que o CDS-PP, a Direita e os portugueses precisam.

NOTA: Foi corrigida uma referência ao Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira, pois por lapso lia-se no primeiro parágrafo que o atual ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, coordenou os trabalhos do grupo que, de facto, integrou. 

[1] A Reforma Necessária da Supervisão Financeirain Jornal de Negócios, 9 de Novembro de 2017.